TRF2 - 5031585-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/09/2025 15:06
Juntado(a)
-
18/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/07/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/07/2025 14:12
Juntado(a)
-
02/07/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Número: 50664508820254025101
-
02/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
26/06/2025 14:26
Juntado(a)
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 05:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2025 11:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5031585-39.2025.4.02.5101/RJ INVESTIGADO: ELLEN COSTA FRANCAADVOGADO(A): JULIO CESAR DE MELLO REIS (OAB RJ094188)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE MELLO REIS JUNIOR (OAB RJ187904)ADVOGADO(A): PAULO CESAR FERREIRA REIS (OAB RJ190352) DESPACHO/DECISÃO Evento 1: O MPF apresenta Acordo de Não Persecução Penal firmado com ELLEN COSTA FRANCA e requer a designação de audiência para homologação do mesmo.
Evento 7: Esclarecida a questão levantada, por este Juízo, no evento 4, acerca do ressarcimento pactuado.
Dessarte, em consonância com o § 4º do art. 28-A do CPP, designo a Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal para o dia 26 de junho de 2025, às 14h00.
A audiência será realizada na plataforma de videoconferências Zoom contratada pela JFRJ, através do link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*15-19?pwd=BJTnv9hG0lGphxxqQEojHTtR3R5ho6.1 Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pela secretaria, pelo email do Juízo [email protected] ou pelo WhatsApp (21) 96727-5440 (linha não admite áudio ou videochamadas).
A Secretaria da Vara, através dos meios de contato antes indicados, com auxílio das unidades de tecnologia da informação e telefonia, fornecerá as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que necessitarem.
Cadastre-se a defesa técnica constituída pela acordante no evento 1.
Retire-se o segredo de justiça dos autos, tendo em vista não haver documentos sigilosos juntados até o momento.
Intime-se a defesa para que forneça seus contatos (email e telefone), bem como do investigado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de forma a viabilizar a intimação eletrônica pela Secretaria.
Intime-se a acordante ELLEN COSTA FRANCA para a audiência ora designada.
Dê-se ciência ao MPF.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:20
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local 02.ª VARA FEDERAL CRIMINAL - 26/06/2025 14:00
-
27/05/2025 18:52
Despacho
-
27/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:33
Juntada de Petição
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:50
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição
-
08/04/2025 15:38
Distribuído por dependência - Número: 50432915320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5094782-02.2024.4.02.5101
Vierluce de Alencar Vieira de Paula
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:59
Processo nº 5080221-70.2024.4.02.5101
Valnir Marques Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 12:59
Processo nº 5005992-10.2022.4.02.5102
Maxximus Servicos Maritimos LTDA
Agencia Nacional de Transportes Aquaviar...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2022 20:01
Processo nº 5096845-97.2024.4.02.5101
Sandra Garcia Lima
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2025 19:25
Processo nº 5026390-73.2025.4.02.5101
Daniel Teixeira e Souza de Carvalho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00