TRF2 - 5096845-97.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:55
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO01
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17/07/2025 10:33
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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11/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5096845-97.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: SANDRA GARCIA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA FERREIRA DA SILVA MOREIRA (OAB RJ249983) ADMINISTRATIVO.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. tema 1.080 do stj.
PENSIONISTA DE MILITAR FALECIDO. impedimento administrativo de tratamento médico. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
REVISÃO ADMINISTRATIVA.
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. recebimento de pensão superior ao salário mínimo. enquadramento ao tema 1.080 do stj. RECURSO conhecido e provido. Modula-se os efeitos do julgado apenas para garantir àqueles que tenham iniciado o procedimento de autorização, ou que se encontrem em tratamento, a continuidade do tratamento médico-hospitalar até que obtenham alta médica, Nos TERMOS DA decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.080. sentença reformada. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da União, reformando a sentença para julgar improcedente o pleito autoral, mediante a observância da modulação dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.080, conforme mencionado acima, com a obrigação da parte ré de garantir a continuidade do tratamento já iniciado, ser for o caso, até a alta médica, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, haja vista tratar-se de recorrente vencedor.
Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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01/06/2025 19:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 13:59
Determinada a intimação
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25/04/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/03/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/03/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/03/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:55
Determinada a intimação
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14/01/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 19:18
Juntada de Petição
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02/12/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 20:14
Determinada a citação
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02/12/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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26/11/2024 16:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/11/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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