TRF2 - 5000221-46.2025.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:38
Juntada de Petição
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19/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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28/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000221-46.2025.4.02.5005/ES INVESTIGADO: EDMONCLEBI MORAIS DE ASEVEDO JUNIORADVOGADO(A): PAULO EDUARDO DE ARAUJO (OAB ES028007) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as justificativas apresentadas pelo advogado doutor Paulo Eduardo de Araújo no evento 51, reconsidero a decisão do evento 45 no que concerne ao possível abandono de causa, pois houve o comparecimento eficaz por parte do patrono.
Outrossim, revogo a determinação de intimação pessoal do réu também consignada na decisão acima.
Em razão dos comprovantes apresentados em evento 51, COMP2, resta demonstrado o início do cumprimento do acordo de não persecução penal.
Nestes termos, resta aguardar o regular cumprimento da avença.
Intimem-se. -
18/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/07/2025 18:05
Decisão interlocutória
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18/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000221-46.2025.4.02.5005/ES INVESTIGADO: EDMONCLEBI MORAIS DE ASEVEDO JUNIORADVOGADO(A): PAULO EDUARDO DE ARAUJO (OAB ES028007) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se os autos de acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público Federal em favor de EDMONCLEBI MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR.
Em 24/02/2025, realização de audiência em que homologou o ANPP – evento 18.
No entanto, em razão da ausência de informações quanto ao cumprimento da medida despenalizadora, foi determinada a intimação do compromissário por meio do advogado cadastrado nos autos (ev. 27), reiterada no evento 32.
Por fim, evento 37, nova intimação eletrônica do compromissário, por meio de seu advogado, oportunidade em que ficou consignada a possibilidade da configuração de abandono de causa – artigo 265 do Código de Processo Penal; nada obstante, reiteração da inércia da parte.
Pois bem.
Verifica-se que mesmo após as reiteradas intimações, o patrono do compromissário não se manifestou nestes autos.
Gize-se, inclusive, que foi consignada advertência ao advogado no despacho do evento 37.
Observa-se que o caput do artigo 265 do Código de Processo Penal dispõe que Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. (Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023) (...) Assim, no caso em tela, tendo em vista o possível abandono por parte do advogado que representava compromissário no feito, resta ao Juízo realizar a pertinente comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil.
Do exposto: a) COMUNIQUE-SE à Ordem dos Advogados do Brasil para ciência e tomada de providência cabíveis; b) INTIME-SE o réu, pessoalmente, para comprovar nestes autos o início do cumprimento do acordo de não persecução penal, conforme estabelecido na audiência do evento 18, no prazo de 10 (dez) dias. -
15/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:22
Despacho
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18/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 00:00
Intimação
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5000221-46.2025.4.02.5005/ES INVESTIGADO: EDMONCLEBI MORAIS DE ASEVEDO JUNIORADVOGADO(A): PAULO EDUARDO DE ARAUJO (OAB ES028007) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente o(a) advogado de EDMONCLEBI MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR, por intimação eletrônica, para que comprove nestes autos o início do cumprimento do acordo de não persecução penal pelo acordante, nos termos da audiência do evento 18, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena das sanções do art. 265 do CPP: "Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente." -
15/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:40
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:56
Determinada a intimação
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23/04/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:14
Determinada a intimação
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02/04/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 19
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 19
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25/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:12
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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25/02/2025 15:43
Juntado(a)
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25/02/2025 09:54
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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24/02/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 18:34
Audiência de acordo de não persecução penal realizada - homologado acordo - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 24/02/2025 16:30. Refer. Evento 3
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/02/2025 09:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/02/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 09:53
Expedição de Mandado - Plantão - ESCOLSECMA
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10/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/02/2025 12:57
Determinada a intimação
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07/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 14:20
Audiência de acordo de não persecução penal designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 24/02/2025 16:30
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28/01/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 10:27
Distribuído por dependência - Número: 50007628420224025005/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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