TRF2 - 5001147-34.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJANG01
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09/07/2025 12:57
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001147-34.2024.4.02.5111/RJ RECORRIDO: VANESSA AMARO FIGUEIREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIA DE FATIMA PEREIRA MACHADO (OAB RJ135542) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO REFERENDADA PELA TURMA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso de agravo interno interposto em face de Decisão Monocrática Referendada. Não há previsão legal do recurso de agravo de instrumento em face de tais decisões no âmbito dos Juizados Especiais Federais, nem no Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Também não é o caso de se aplicar a fungibilidade recursal, uma vez que a decisão agravada é uma decisão monocrática, que foi referendada pelo colegiado, não tendo sido uma manifestação unicamente desta relatoria.
Nesse sentido, o Enunciado nº 30 do FONAJEF: A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal, por se tratar de manifestação do colegiado, não é passível de impugnação por intermédio de agravo regimental.
A questão é, portanto, de observância obrigatória e comporta, inclusive, julgamento monocrático pelo relator (art. 932, IV e V, do CPC).
Entretanto, com vistas à maior celeridade processual, submeto-a a referendo pela Turma, nos termos do art. 7º, IX e X, do RITRRJ - Regimento Interno das Turmas Recursais desta Segunda Região.
Convém destacar que se trata de decisão do colegiado e, portanto, não comporta agravo interno que, em regra, visa submeter ao colegiado decisão proferida monocraticamente pelo relator (art. 1021, do CPC).
Ressalte-se, ainda, que, nos termos do disposto no parágrafo sétimo do art. 32, do RITRRJ, a intimação das decisões monocráticas submetidas a referendo da Turma dar-se-á mediante publicação no meio eletrônico oficial e, portanto, não há sustentação oral em sessão. Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER o presente recurso.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Primeira Turma Recursal, intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e prossiga-se na forma da decisão atacada. -
02/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 21:21
Não conhecido o recurso
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27/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/04/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 00:39
Conhecido o recurso e não provido
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20/03/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 10:53
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 11:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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14/03/2025 11:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 34
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 14:36
Juntada de Petição
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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21/02/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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31/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:49
Juntada de Petição
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28/10/2024 19:49
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 12 e 13
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20/09/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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26/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/08/2024 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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