TRF2 - 5062107-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:50
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062107-83.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVONETE AZEREDO CANUTO DIASADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 52: Intime-se a autora para ciência. 2.
Nada requerido, no prazo de 5 dias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
27/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:15
Determinado o Arquivamento
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27/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Fornecer cert. tempo de contribuição
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01/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:43
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 30/06/2025 16:00. Refer. Evento 25
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062107-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IVONETE AZEREDO CANUTO DIASADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016) DESPACHO/DECISÃO 1.
Evento 27 - Não identifico fato ou condição nova atestada em relação aos documentos já anexados à inicial, motivo pelo qual mantenho, por ora, a decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência.
Sublinho que o fundamento do pedido para a concessão da tutela de urgência, qual seja, determinação de suspensão da tramitação do feito por 60 dias (evento 14), encontra-se superado, tendo em vista a designação do dia 30 de junho de 2025, às 16h, para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos termos do despacho do evento 22. 2.
Intime-se. -
08/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 19:11
Não Concedida a tutela provisória
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08/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062107-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IVONETE AZEREDO CANUTO DIASADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016) DESPACHO/DECISÃO 1.
Designo o dia 30 de junho de 2025, às 16:00 horas, para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 2. Na oportunidade, caso não haja acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal da parte autora, que deverá comparecer presencialmente ao ato, munida de todos os documentos que entender relevantes para solução do feito. 3. Caso as partes não possam se fazer presentes na audiência, o representante deverá apresentar procuração em que haja outorga de poderes, inclusive para transigir. 4.
A autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando ciente de que elas deverão comparecer presencialmente ao ato, independentemente de intimação judicial, salvo requerimento justificado. Caso justificada a necessidade de intimação judicial de alguma testemunha, fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência para sua indicação, conforme disposto no artigo 34, §1º da Lei nº 9.099/95, de forma a viabilizar o ato de comunicação a tempo. 5. Portanto, reitera-se que a parte autora, sua advogada e suas testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiência da 43ª Vara Federal, situada na Av.
Venezuela, nº 134, bloco A, 4º andar, bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, na data designada.
O(A) Procurador(a) Federal que representará o INSS participará da audiência pela plataforma de vídeo-chamada "ZOOM". 6. Ficam as partes cientes que o ato poderá ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 7. A Secretaria deste juízo disponibilizará nos autos, por meio de certidão, o link para a reunião virtual da plataforma "ZOOM". 8. Intimem-se as partes. 9.
Por fim, conforme a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00310, de 11 de outubro de 2022, "ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de designação da perícia ou da audiência e a realização do ato, a tramitação do processo será suspensa até sua efetiva prática, mediante certidão lançada pela Secretaria do Juízo". -
02/06/2025 16:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 30/06/2025 16:00
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02/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:45
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/08/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 15:01
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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