TRF2 - 5001015-16.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
11/07/2025 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 16:47
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001015-16.2025.4.02.5119/RJ IMPETRANTE: RONALDO NATANAELADVOGADO(A): MARCELA NASCIMENTO FRAGA (OAB RJ152704) DESPACHO/DECISÃO Analisando a inicial, verifica-se que o impetrante deixou de instruir os autos com documentação indispensável para o prosseguimento da demanda.
Assim, considerando que é ônus da parte demandante instruir sua petição inicial com todos os documentos indispensáveis ao deslinde do feito, INTIME-SE a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: 1. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA assinada pelo próprio autor ou procuração outorgando poderes específicos ao causídico para pleitear a justiça gratuita, nos termos do art. 105, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; ou, caso contrário, recolha as custas processuais devidas, conforme o disposto na Lei nº 9.289/1996. 2. Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, oficial, legível e atualizado (até seis meses) e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em nome próprio, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pelo(a) demandante, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, sob pena de extinção. 3.
INDICAR ADEQUADAMENTE A AUTORIDADE COATORA responsável pelo ato impugnado, que deverá ser o GERENTE EXECUTIVO DO INSS da Gerência Executiva a ele vinculada. Frisa-se que a Superintendência Regional Sudeste III é composta por 6 (seis) Gerências Executivas, devendo ser observado onde o requerimento versado nos autos foi protocolado e a qual GERÊNCIA EXECUTIVA (Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Petrópolis, Rio de Janeiro ou Volta Redonda) está vinculado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, Após, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:22
Determinada a intimação
-
26/05/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010137-38.2024.4.02.5103
Ana Paula de Lima Trovao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Mcauchar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007649-05.2023.4.02.5117
Valeria de Oliveira Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 12:31
Processo nº 5001710-83.2023.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nathalia da Silva Santos
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2024 13:49
Processo nº 5035666-31.2025.4.02.5101
Nilza Rodrigues de Souza
Municipio de Bom Jesus de Itabapoana
Advogado: Elisangela da Costa Coelho Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 10:08
Processo nº 5001168-76.2025.4.02.5110
Leandro Moreira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00