TRF2 - 5004726-66.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
19/08/2025 11:45
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004726-66.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: RAIMUNDA NUNES DRUMONDADVOGADO(A): LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON (OAB RJ129192)ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ (artigo 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região) Autorizo o levantamento total dos valores depositados na conta judicial abaixo indicada, por beneficiário(a), independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA: Beneficiário(a): RAIMUNDA NUNES DRUMOND, portador(a) do Documento de Identidade nº 07.275.097-9, inscrito(a) no CPF sob o nº: *52.***.*26-09; Conta Judicial nº: 1334.005.86413201-8 (EVENTO 70- anexo 4 ); Valor: R$ 875,92 (oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) e eventuais rendimentos.
Para tanto, deverá a parte beneficiária apresentar-se à Agência 1334 da Caixa Econômica Federal, situada na Praça Roberto Silveira, 34, Centro, Duque de Caxias/RJ, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia deste despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada nos presentes autos.
Ademais, autorizo a apropriação dos valores constantes na conta judicial nº 1334.005.86412763-4 pela CEF, na forma do disposto no Provimento 011/2011, atualizado pelo Provimento 025/2011, que determina em seu art. 215, §3º: "Art.215: O pagamento de valores devidos aos entes públicos será realizado por transformação em pagamento definitivo, por conversão em renda ou por transferência da quantia correspondente da conta de depósito para a conta bancária de titularidade do ente público, mediante determinação do Juízo publicada nos autos, sendo prescindível a expedição de alvará. (...) §3º Os pagamentos devidos ao próprio banco depositário serão realizados por apropriação da quantia devida, mediante prévia autorização do Juízo, e prescindirão de alvará ou de comunicação por ofício ou mensagem eletrônica." Intimado(s) o(s) beneficiário(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
08/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:57
Determinada a intimação
-
06/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 09:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
28/07/2025 16:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJDCA02
-
28/07/2025 16:01
Transitado em Julgado
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
24/07/2025 12:28
Juntada de Petição
-
08/07/2025 18:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004726-66.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: RAIMUNDA NUNES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON (OAB RJ129192)ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) civil. consumidor. caixa econômica federal. tarifas bancárias. declaração de inexistência da dívida, repetição de indébito e indenização por danos morais. sentença parcialmente procedente para determinar o cancelamento do débito e a devolução em dobro dos valores descontados. improcedência quanto à indenização por danos morais. recurso da parte autora. danos morais não configurados no caso concreto. recurso conhecido e desprovido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Condeno a recorrente vencida em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observados os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004726-66.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: RAIMUNDA NUNES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON (OAB RJ129192)ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738) DESPACHO/DECISÃO Não sendo a parte recorrente beneficiária da gratuidade de justiça (benefício indeferido na decisão de evento 79.1), intime-a para, em 5 dias, comprovar o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção do recurso. -
09/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 12:25
Determinada a intimação
-
09/06/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 80
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:54
Gratuidade da justiça não concedida
-
16/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 09:36
Juntada de Petição
-
13/05/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
06/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/04/2025 16:14
Juntada de Petição
-
22/04/2025 18:37
Juntada de Petição
-
15/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:45
Juntada de Petição
-
26/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
24/03/2025 16:32
Juntada de Petição
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/02/2025 17:44
Juntada de Petição
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/01/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/01/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/11/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:08
Indeferido o pedido
-
12/11/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 18:03
Juntada de Petição
-
05/11/2024 17:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJDCA02F)
-
05/11/2024 16:45
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 05/11/2024 14:00. Refer. Evento 25
-
04/11/2024 21:18
Juntada de Petição
-
16/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/10/2024 12:48
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/10/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/10/2024 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/10/2024 16:21
Despacho
-
07/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 13:00
Audiência de Conciliação designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 05/11/2024 14:00
-
03/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Petição
-
02/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA02F para NPSC2-TRFJ)
-
01/10/2024 18:34
Juntado(a)
-
21/08/2024 06:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
21/08/2024 06:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:46
Determinada a intimação
-
12/08/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:32
Determinada a intimação
-
02/07/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 17:56
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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