TRF2 - 5026562-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
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02/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026562-15.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDAADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª.
Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. -
08/08/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 11:07
Decisão interlocutória
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08/08/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 18:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026562-15.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDAADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) DESPACHO/DECISÃO Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela,a UNIÃO Embargante deseja ver corrigido erro material da sentença do ev. 25, pois conforme bem asseverou no ev. 33, o juízo mencionou que o PA ficou paralisado por mais de 5 anos quanto em realidade o ficou por MAIS DE TRÊS ANOS, CF.
TEMA 1293 DO EG.
STJ: Justamente por separar a natureza da obrigação acessória de informar - que teria natureza de sanção administrativa baseada em poder de polícia, diferindo da obrigação tributária em si, não vislumbro motivos para a rejeição do instituto, mormente porque na hipótese em julgamento a mora administrativa superou os 3 anos para o PA nº 18336.720250/2017-90 ficou paralisado 4 anos, 10 meses e 17 dias, ev. 1, fl. 8.
E o Eg.
STJ recentemente decidiu nesse mesmo sentido - REsp nº. 1999532/RJ; 1ª Turma; Relatora: Min.
Regina Helena Costa; Data: 15.05.2023: VI – As Turmas integrantes da 1ª Seção desta Corte firmaram orientação segundo a qual incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações de índole não tributária por mais de 03 (três) anos e ausente a prática de atos de impulsionamento do procedimento punitivo.
Precedentes REsp nº. 1999532/RJ; 1ª Turma; Relatora: Min.
Regina Helena Costa; Data: 15.05.2023 Assim, o tema vinculante do Eg.
STJ nº 1293 pacificou a questão, não merecendo guarida a tese fazendária. 2.
Não fosse somente esse argumento, eis que de fato passados MAIS DE 3 ANOS entre a impugnação e o julgamento da defesa administrativa - há mesmo julgados que consideram o agente marítimo parte ILEGITIMA para reponder pelas multas objeto da execução fiscal apensa.
Sanado o erro material nos termos supra, DOU PROVIMENTO aos Embargos.
Abra-se o prazo recursal da União por 30 dias, durante o qual deverá o Fisco contrarrazoar o apelo da WILSON SONS. -
15/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:05
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026562-15.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDAADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao contraditório, abra-se vista ao Embargante para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Embargado. -
02/07/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 07:52
Decisão interlocutória
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02/07/2025 07:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/06/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026562-15.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: WILSON SONS SHIPPING SERVICES LTDAADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO (OAB RJ093124)ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461)SENTENÇAIII Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC e declaro nula a CDA que instrui a execução fiscal apensa.
Condeno a União em honorários advocatícios em faixas, nos termos do comando do parágrafo 3o. art. 85 do CPC e que são fixados em seus menores percentuais, in casu, levando em conta os critérios de zelo, o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, a saber , com base no inciso I, em 8% e com base no inciso II, o em 10% . E que tomando-se por base sobre o valor histórico da à inicial causa perfaz o valor de R$ 107.459,62 , a ser atualizado pelo sistema de RPV/Precatório do Eg.
TRF2 de modo automático pelos índices do Eg.
CJF até a data do efetivo pagamento. Custas ex lege.
Traslade-se cópia para a execução fiscal apensa. Transitado em julgado, levante-se a penhora, se houver.
Sentença sujeita ao reexame obrigatório, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 496 do CPC.
Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I. -
05/06/2025 14:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005848-34.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25
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05/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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13/05/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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13/05/2025 17:17
Decisão interlocutória
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13/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 09:51
Despacho
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10/04/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/03/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 13:08
Decisão interlocutória
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26/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 18:06
Distribuído por dependência - Número: 50058483420254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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