TRF2 - 5020700-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020700-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA MACHADO PUCCIARIELLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA (OAB RJ151004)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MICHELE MACHADO PUCCIARIELLO (Curador)ADVOGADO(A): DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA (OAB RJ151004) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada. I.
Trata-se de demanda proposta por PATRICIA MACHADO PUCCIARIELLO,representada por MICHELE MACHADO PUCCIARIELLO,contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação do INSS ao pagamento dos valores atrasados do benefício previdenciário de Pensão por Morte, referentes ao período compreendido entre 13/09/2022 e 09/09/2024.
Sustenta a autora que, apesar de ter sido concedida a Pensão por Morte em 5/11/2024, o INSS não pagou os valores atrasados referentes ao período de 13/09/2022 a 09/09/2024.
A autora, portadora de transtorno do espectro autista grave e incapacidade absoluta, requer o pagamento dos valores devidos desde a data do falecimento de sua genitora.
Petição inicial, acompanhada de documentos (evento 1). É o necessário.
Decido.
II. Tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, cumpre deferir o pedido de gratuidade de justiça, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e a ausência de elementos que infirmem a veracidade de tal declaração.
III. Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, par que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 5) Tudo cumprido, venham conclusos para julgamento. -
29/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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16/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 12:06
Determinada a citação
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10/03/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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