TRF2 - 5013200-63.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 17:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 16:11
Determinada a intimação
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14/08/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 19:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:54
Determinada a intimação
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23/07/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013200-63.2023.4.02.5117/RJAUTOR: ANTONIO FERREIRAADVOGADO(A): JOSE EVANGELISTA VIENNA FILHO (OAB RJ071233)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a incluir na contagem do tempo de contribuição do autor o período laborado na empresa ATHOS FARMA SUDESTE S/A, de 02.05.2000 a 23.06.2009, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 31.10.2019.
Sobre os atrasados incidirão juros moratórios, na forma da Lei n. 11.960/09, e atualização monetária pelo INPC (STJ: RESp 1495146) até 08.12.2021, e, partir daí, pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21).
Poderão ser abatidos do montante dos atrasados valores que porventura tenham sido recebidos administrativamente.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual mínimo, a ser apurado na fase executória (art. 85, §§ 3º, 4º, CPC), observado o disposto no STJ 111.
Considerados precedentes do TRF/2, não caberá remessa necessária, visto que, com base no valor atribuído à causa, é possível estimar com segurança que o proveito econômico do autor não superará 1.000 salários-mínimos (art. 496, § 3º, I, CPC).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se novamente o autor, por ato ordinatório, para requerer a execução das obrigações, com prazo de 10 dias (art. 523, CPC), apresentando memória de cálculo atualizada na forma prevista nesta sentença (art. 524, CPC). -
27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:13
Decisão interlocutória
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21/11/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 15:07
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:29
Determinada a intimação
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22/08/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/06/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 18:57
Determinada a citação
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22/06/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 21:21
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2024 19:23
Alterado o assunto processual - De: Averbação/Cômputo de Tempo de Serviço com Base em Sentença Trabalhista Homologatória de Acordo - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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30/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 15:47
Determinada a intimação
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30/04/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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