TRF2 - 5022050-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2025 20:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155742-66.2025.4.02.9666/TRF (MARCO CESAR RODRIGUES)
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-10 processada no TRF2 com o no. 51557426620254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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23/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-10 processada no TRF2 com o no. 51557426620254029666/TRF (MARCO CESAR RODRIGUES)
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22/07/2025 15:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-10
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5022050-86.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDWARD CARLYLE SILVAREQUERENTE: MARCO CESAR RODRIGUESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 08:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-10
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29/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 21:46
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022050-86.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCO CESAR RODRIGUESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
II - Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor da sociedade unipessoal de advogado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 1, CONHON8 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023.
III - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor da sentença proferida, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
IV - Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 16, CALC2), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora, com destaque do percentual de 20% sobre o valor devido à título de honorários contratuais.
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
15/05/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:01
Decisão interlocutória
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14/05/2025 21:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 21:16
Transitado em Julgado - Data: 20/04/2025
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/04/2025 12:52
Juntada de Petição
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02/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 20:51
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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13/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:49
Decisão interlocutória
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12/03/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 19:37
Juntado(a)
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12/03/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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