TRF2 - 5002504-94.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002504-94.2025.4.02.5117/RJRELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOSREQUERENTE: ORLANDO DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): CAIO MARIO DA SILVEIRA BRUNO (OAB RJ067039)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO (OAB RJ184141)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO NETO (OAB RJ045444)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 15/09/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 54 - 15/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 52 - 12/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
15/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:22
Determinada a intimação
-
15/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 19:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-94.2025.4.02.5117/RJREQUERENTE: ORLANDO DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): CAIO MARIO DA SILVEIRA BRUNO (OAB RJ067039)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO (OAB RJ184141)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO NETO (OAB RJ045444)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 32 e 39), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
29/08/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/08/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 16:14
Homologada a Transação
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27/08/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-94.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ORLANDO DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): CAIO MARIO DA SILVEIRA BRUNO (OAB RJ067039)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO (OAB RJ184141)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO NETO (OAB RJ045444) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu (evento 32, DOC1), lembrando que possível sentença homologatória transita em julgado à data da publicação no sistema (art. 41, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n.10.259/01), possibilitando desde logo a execução ("cumprimento de sentença").
Aceito o acordo, voltem conclusos para sentença homologatória.
Do contrário, conclusos para decisão. -
19/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:36
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
01/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-94.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: ORLANDO DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): CAIO MARIO DA SILVEIRA BRUNO (OAB RJ067039)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO (OAB RJ184141)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO NETO (OAB RJ045444)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 23/07/2025 - LAUDO PERICIALEvento 14 - 27/05/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
23/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
23/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/07/2025 17:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-94.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ORLANDO DE OLIVEIRA FREITASADVOGADO(A): CAIO MARIO DA SILVEIRA BRUNO (OAB RJ067039)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO (OAB RJ184141)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO NETO (OAB RJ045444) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por invalidez desde 30/10/2024.
Requer gratuidade de justiça e pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para a imediata implantação do benefício.
Decido. 2.
Recebo a manifestação da parte autora do evento 11 como emenda à exordial. 3.
Ausente a probabilidade do direito que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela pleiteada, bem como pela necessidade de reflexão mais detida sobre os aspectos jurídicos do caso, há de prevalecer a presunção de legalidade do ato administrativo.
Indefiro a tutela provisória por ora (art. 300, caput, CPC). 4.
Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), e nomeio o Dr. GUILHERME RIEGEL COELHO, médico do trabalho, devidamente cadastrado no sistema AJG, para atuar como perito do Juízo. Fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC, e as disposições da Recomendação Conjunta n. 1/15, do CNJ, respondendo aos quesitos dela constantes; iii) estimará, na hipótese de constatação de incapacidade laborativa, prazo para recuperação, salvo impossibilidade que deverá ser indicada expressamente (art. 60, §§ 8º e 9º, Lei n. 8.213/91).
Em caso de recusa deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho. 5.
Fica o exame médico pericial designado, conforme disponível na pauta coletiva, para o dia 14/07/2025 às 10:00h, a ser realizado na Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo - sala 1, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação original com foto e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá providenciar a reserva e agendamento da sala para a realização da aludida perícia no sistema processual e-proc.
As partes terão prazo de 15 dias para, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). 6. Após, suspenda-se o andamento do processo, reativando-o por ocasião da juntada do laudo pericial. 7. Juntado o laudo: i) cite-se o réu para responder à ação, devendo apresentar cópia dos autos do processo administrativo; ii) intimem-se as partes para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. 8. Com a juntada de laudo e contestação, voltem conclusos para decisão.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ORLANDO DE OLIVEIRA FREITAS <br/> Data: 14/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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22/05/2025 16:34
Juntada de Petição
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:22
Determinada a intimação
-
04/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 16:44
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2025 16:32
Juntado(a)
-
03/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00