TRF2 - 5010877-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:49
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 01:07
Transitado em Julgado
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
19/08/2025 09:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
18/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/08/2025 16:55
Alterado o assunto processual
-
14/08/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010877-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREIA NEVES FERNANDESADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871)ADVOGADO(A): BRUNO CESAR DE ALMEIDA COSTA (OAB RJ223475)ADVOGADO(A): REBECA DA SILVA FARIA (OAB RJ256766) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: a) esclarecer seu pedido, especificando se requer a concessão ou restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária e a partir de quando, ou se requer o pagamento de benefício não recebido, informando as competências que não foram recebidas.
Em qualquer dos casos, deverá juntar cópia integral do processo administrativo para demonstrar a negativa do direito pela Autarquia, indeferimento do pedido de concessão ou de prorrogação do benefício, ou solicitação de pagamento não recebido, bem como o motivo da negativa, como forma de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir.
Caso não possua a negativa/indeferimento, poderá ser apresentada cópia do procedimento administrativo com o atual/último andamento. b) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 13:17
Juntada de Petição
-
26/06/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17F para RJRIO38F)
-
26/06/2025 16:59
Alterado o assunto processual
-
26/06/2025 16:08
Declarada incompetência
-
26/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06F para RJRIO17F)
-
23/06/2025 19:13
Alterado o assunto processual
-
23/06/2025 15:52
Declarada incompetência
-
18/06/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010877-65.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: ANDREIA NEVES FERNANDESADVOGADO(A): ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA (OAB RJ247592)ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434)ADVOGADO(A): VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789)ADVOGADO(A): GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871)ADVOGADO(A): BRUNO CESAR DE ALMEIDA COSTA (OAB RJ223475)ADVOGADO(A): REBECA DA SILVA FARIA (OAB RJ256766)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 15/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
15/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/03/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 15:48
Determinada a citação
-
15/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:43
Determinada a intimação
-
11/02/2025 22:26
Juntada de Petição
-
10/02/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5109381-77.2023.4.02.5101
Edson Coelho Lopes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031677-17.2025.4.02.5101
Ricardo Lourenco dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Cristina Honorato de Queiroz da Co...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002710-53.2025.4.02.5103
Sebastiana Florentina de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jeferson Robaina do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 10:20
Processo nº 5008127-06.2020.4.02.5121
Daniel Rocha Pinheiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2021 14:09
Processo nº 5000560-48.2025.4.02.5120
Ismael Onofre da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Fernanda da Silva Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00