TRF2 - 5109381-77.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:07
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5109381-77.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDSON COELHO LOPESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
02/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5109381-77.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDSON COELHO LOPESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO No evento 52, CALC1, a Contadoria juntou a planilha de cálculos com o montante devido.
Regularmente intimados (eventos 55 e 57), a partes renunciaram ao prazo (eventos 56 e 58). Desta forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no evento 52, CALC1, tendo em vista as renúncias expressas do exequente e executado.
Intimem-se as partes acerca da presente, por 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os requisitórios nos termos da resolução 822/2023 do CJF.
Após o envio dos requisitórios, suspenda-se os autos até ulterior notícia do depósito.
Efetivado o depósito do requisitório, dê-se vista à beneficiária e venham conclusos para extinção. -
26/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:24
Decisão interlocutória
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07/04/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/03/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/02/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:10
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO07
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18/02/2025 17:44
Remetidos os Autos - RJRIO07 -> RJRIOSECONT
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18/02/2025 17:44
Despacho
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18/02/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/11/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:17
Decisão interlocutória
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08/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/05/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 11:42
Despacho
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03/03/2024 07:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 16:05
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO07
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29/11/2023 15:48
Remetidos os Autos - RJRIO07 -> RJRIOSECONT
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29/11/2023 15:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/11/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/11/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 47,28 em 22/11/2023 Número de referência: 1119658
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07/11/2023 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/11/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Ato ordinatório praticado - 06/11/2023 16:05:44)
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06/11/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/11/2023 16:05:44)
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06/11/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:53
Juntada de Petição
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06/11/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2023 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:51
Determinada a citação
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25/10/2023 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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