TRF2 - 5004347-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 15:43
Determinada a citação
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11/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004347-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA REGINA FATIMA ZENOBIA RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo. -
21/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:17
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004347-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA REGINA FATIMA ZENOBIA RODRIGUESADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo apresentar comprovante do requerimento/indeferimento administrativo do benefício de aposentadoria por idade.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:24
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:03
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:53
Determinada a intimação
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30/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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