TRF2 - 5007658-30.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/09/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 17:05
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:01
Determinada a intimação
-
03/09/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 13:08
Juntada de Petição
-
02/09/2025 11:26
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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18/07/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007658-30.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS WELLINGTON APOLINARIO CARNEIROADVOGADO(A): JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA (OAB RJ163916) DESPACHO/DECISÃO Evento 64.
A perita assistente social, Sra.
Daline Merlim Delazeri, informa aceitar o encargo e solicita o contato telefônico da parte autora para agendamento da verificação social.
Decido.
Intime-se a parte autora para fornecimento de suas informações de contato, conforme solicitado pela profissional, no prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Cumprido, à assistente social, abrindo-se o prazo de 30 dias no sistema eproc para a elaboração e entrega do laudo, também com o envio de correspondência eletrônica para ciência.
Após, suspenda-se o andamento do processo, reativando-o por ocasião da juntada do laudo social. -
10/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:38
Determinada a intimação
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09/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/07/2025 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007658-30.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS WELLINGTON APOLINARIO CARNEIROADVOGADO(A): JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA (OAB RJ163916) DESPACHO/DECISÃO Evento 44 - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão (evento 32) que manteve a realização da verificação social, nos seguintes termos: "Evento 29.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que determinou a produção de prova pericial e a realização de Verificação Social (evento 11).
Alega a demandante que não há controvérsia sobre os critérios médicos e sociais, diante do reconhecimento do próprio INSS.
Decido.
Assiste razão em parte ao autor. Considerando que não foi reconhecido o direito ao benefício n. 715.672.169-1, uma vez que o indeferimento em sede administrativa se deu pelo não cumprimento de exigências, bem como pela indicação no processo administrativo juntado que o critério da deficiência restou comprovado (evento 1, PROCADM14, p. 52), deixo de determinar a produção de prova pericial.
Por outro lado, mantenho a realização da Verificação Social, visto que, no processo administrativo juntado, a autarquia previdenciária ré comunicou ao autor sobre a desnecessidade de comparecimento para realização de avaliação social presencial, mesmo que já agendada, determinando o aguardo de nova comunicação sobre o resultado da análise dos demais critérios (evento 1, PROCADM14, p. 52).
Portanto, não resta claro o atendimento do requisito da renda per capita.
Sendo assim, reconsidero em parte a decisão do evento 11 e determino o cancelamento da perícia médica previamente agendada para o dia 24/06/2025.
Intimem-se as partes e a perita para ciência da presente decisão.
Após, aguarde-se a juntada da contestação pelo INSS (evento 23), bem como a manifestação da assistente social acerca do aceite ao encargo (evento 28)." Decido.
Tendo em vista que as alegações apresentadas pela parte autora não têm o condão de modificar o quadro fático e jurídico apresentado na decisão (evento 32), indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a determinação para a realização de verificação social.
Providencie a Secretaria o contato com a assistente social, Sra.
Daline Merlim Delazeri, pelos meios mais expeditos, para que seja informado a este juízo se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme já determinado na decisão do evento 11. -
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 33
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 15:34
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
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29/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 14:44
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 02:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007658-30.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS WELLINGTON APOLINARIO CARNEIROADVOGADO(A): JOANA ARAUJO PINTO DA CUNHA (OAB RJ163916) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes acerca do exame médico pericial designado para o dia 24/06/2025 às 09:30h, a ser realizado na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, sala 07, Saúde, Rio de Janeiro-RJ, com a perita judicial Dra.
Michelle Lima Pereira Pitz, devendo, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
A parte autora deverá ficar ciente de que fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos, bem como comparecer munida de documento de identificação original e com foto, e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
A Secretaria deverá providenciar a reserva e agendamento da sala para a realização da aludida perícia no sistema processual eproc, caso ainda não tenha sido feito.
Intime-se a perita para ciência.
Cite-se o INSS para responder à ação, conforme determinado na decisão do evento 11.
Sem prejuízo, providencie a Secretaria o contato com a Assistente Social, Sra.
Daline Merlim Delazeri, pelos meios mais expeditos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, conforme já determinado na decisão do evento 11.
Após, voltem conclusos. -
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:09
Determinada a intimação
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS WELLINGTON APOLINARIO CARNEIRO <br/> Data: 24/06/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/05/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 00:32
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:56
Determinada a intimação
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14/11/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/10/2024 19:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/10/2024 16:41
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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