TRF2 - 5040281-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 19:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50711440320254025101
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:07
Despacho
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02/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:13
Juntado(a)
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040281-64.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A DESPACHO/DECISÃO Evento 15: Apesar de ausente o nomen iuris da petição, infere-se que se trata, a toda evidência, de exceção de pré-executividade com pedido liminar de desbloqueio de valores ao argumento de que a "manutenção da constrição determinada revela-se desproporcional e INVIABILIZA a continuidade das atividades empresariais da Executada.".
Em cognição sumária, tem-se que não se pode confundir impenhorabilidade com a necessidade de utilização de valores para despesas operacionais, que fazem parte da rotina empresarial e não tem, por si só, o condão de justificar o levantamento da constrição sob pena de se inviabilizar todo e qualquer bloqueio judicial via SISBAJUD.
Cabe ressalvar, ainda, que a dívida destes autos não está parcelada e a empresa não demonstrou interesse em quitar o débito.
Desta forma, é de se manter o bloqueio.
Aguarde-se em Secretaria a disponibilidade das respostas do SISBAJUD ao término da repetição automática da ordem.
Tendo em vista que a manutenção do importe retido via SISBAJUD, sem transferência, pode causar prejuízo à parte executada, uma vez que não permite atualização monetária do montante, determino a imediata conversão da indisponibilidade em penhora e a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do Juízo.
Sem prejuízo, ao excepto para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para julgamento do incidente. -
09/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:27
Despacho
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06/06/2025 15:08
Juntado(a)
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05/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:25
Juntada de Petição
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30/05/2025 09:23
Despacho
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28/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:52
Despacho
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19/05/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 14:24
Juntada de Petição
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09/05/2025 09:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 18:46
Despacho
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06/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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