TRF2 - 5000631-68.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000631-68.2025.4.02.5114/RJAUTOR: JAMAICA PINTO ATALIBAADVOGADO(A): VINICIUS QUEIROZ DA SILVA (OAB RJ218171)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:00
Determinada a intimação
-
02/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000631-68.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: JAMAICA PINTO ATALIBAADVOGADO(A): VINICIUS QUEIROZ DA SILVA (OAB RJ218171) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:10
Determinada a intimação
-
21/05/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/05/2025 16:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/05/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 18:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJSGO03F)
-
06/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/04/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 21:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAMAICA PINTO ATALIBA <br/> Data: 25/04/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDREA GO
-
27/03/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/03/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/03/2025 15:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-MA)
-
26/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:16
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/03/2025 10:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJSGO03F)
-
18/03/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005006-03.2025.4.02.5118
Roberto Costa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011686-89.2024.4.02.5101
Rodrigo Otavio Ferreira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2024 08:33
Processo nº 5004558-24.2025.4.02.5120
Laedio Azevedo da Silveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020077-96.2025.4.02.5101
Tayna Eduvirges Gomes Ramiro Florencio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041643-04.2025.4.02.5101
Maria das Gracas Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 13:20