TRF2 - 5004675-79.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 102
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004675-79.2024.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: ANTONIO CARLOS VERGINIO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ098546)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 07/08/2025 - Expedição de Alvará -
07/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
07/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
07/08/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 16:42
Expedição de Alvará
-
07/08/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 16:42
Expedição de Alvará
-
30/07/2025 20:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5139359-13.2025.4.02.9666/TRF (ANTONIO CARLOS VERGINIO DA SILVA)
-
05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Requisição de Pequeno Valor - JEF Número: 51393591320254029666/TRF2
-
01/07/2025 12:16
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 51393591320254029666/TRF2
-
30/06/2025 20:06
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 90 - Expedição de ofício - 27/06/2025 20:31:05
-
30/06/2025 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
30/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/06/2025 20:31
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 51393591320254029666/TRF2
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
23/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 20:52
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:29
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50595119220254025101/RJ
-
19/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5059511-92.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
-
18/06/2025 18:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50595119220254025101/RJ
-
14/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*26-30 processada no TRF2 com o no. 51393591320254029666/TRF (ANTONIO CARLOS VERGINIO DA SILVA)
-
13/06/2025 13:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*26-30
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 67
-
05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 66
-
03/06/2025 16:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50066111220254020000/TRF2
-
28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004675-79.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS VERGINIO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ098546) DESPACHO/DECISÃO Apesar das alegações da contratada, não foi requerida autorização para destacamento dos honorários, mas declaração da parte autora de que não houve o pagamento ainda do valor contratado, visto que tem recebido o benefício.
O final do parágrafo 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994 diz, com nossos grifos: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Como o constituinte é hipossuficiente tecnicamente nos autos para fins de manifestação se não for pele advogado, a declaração visa possibilitar a prova garantida em lei.
Além disso, o contrato apresentado possui mais de um ano de assinatura e não há nos autos documento médico que informe a impossibilidade da autora de apresentar declaração ou indícios de que a autora não cumprirá o contrato com seu médico. Assim, indefiro o destaque dos honorários contratuais, diante da ausência da declaração requerida.
Decorrido o prazo de vista da requisição cadastrada no evento 63, voltem para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes e considerando o cumprimento do julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 15:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Seguranca Civel (Turma) Número: 50066111220254020000/TRF2
-
26/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/05/2025 13:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*26-30
-
05/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/04/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/03/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
11/02/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/01/2025 09:54
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
05/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 14:56
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 19:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/11/2024 19:09
Transitado em Julgado
-
29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/10/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/10/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2024 15:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/07/2024 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/07/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/07/2024 23:24
Juntada de Petição
-
12/07/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 16:37
Juntada de Petição
-
10/07/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2024 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
13/05/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
-
13/05/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/05/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:51
Concedida a tutela provisória
-
13/05/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:30
Determinada a intimação
-
09/05/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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