TRF2 - 5017555-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5017555-96.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 11/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017555-96.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A CEF apresentou comprovantes de depósito no evento 44.
Diante do informado no evento 51, intime-se a parte exequente para que promova a execução, na forma dos arts. 523 e seguintes do CPC, ficando sem efeito o determinado no evento 37.
Cumprido, intime-se a CEF para que efetue, caso seja necessário, a complementação do pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC, observando os valores informados.
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). -
20/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017555-96.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 44: Ao requerente para manifestação quanto à impugnação apresentada.
Após, voltem conclusos. -
08/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:15
Despacho
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08/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:32
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017555-96.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença (JEF).
Evento 31: Efetue a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 6.431,72 em 05/2025).
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). -
11/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 17:25
Despacho
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09/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:19
Transitado em Julgado
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017555-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA VADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, para condenar a CEF a pagar ao autor as cotas condominiais vencidas e que vencerem até o efetivo pagamento, referentes ao apartamento 403 - bloco 03, pertencente ao empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V, localizado na Rua Helio do Amaral, n° 320, bairro Realengo, Rio de Janeiro/RJ ? CEP 21.725-180, devendo o valor ser corrigido e acrescido de correção, juros legais de 1% ao mês e multa de 2%, bem como de honorários advocatícios, na forma da convenção, o que será apurado em sede de liquidação de sentença, observando-se, ainda, o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
15/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 10:06
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 03:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:12
Despacho
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25/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 21:23
Juntada de Petição
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05/03/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:29
Determinada a citação
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24/02/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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