TRF2 - 5000451-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:30
Baixa Definitiva
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25/07/2025 18:29
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33 e 34
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33, 34
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000451-68.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: ZENITH MARITIMA EIRELIADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)AGRAVANTE: AMBIPAR RESPONSE WASTE WATER CONTROL LTDAADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)AGRAVANTE: AMBIPAR RESPONSE GEOCIENCIAS LTDAADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)AGRAVANTE: OGTEC SERVICOS OPERACIONAIS LTDAADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)AGRAVANTE: AMBIPAR RESPONSE ES S/AADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)AGRAVANTE: AMBIPAR RESPONSE ANALYTICAL S/AADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por AMBIPAR RESPONSE ANALYTICAL S/A e OUTRAS, em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 50284237920244025001, pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, que indeferiu o pedido liminar. Decisão no Evento 2, indeferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo. É o relato do necessário.
Passo a decidir. O artigo 932, III do CPC permite ao relator do agravo de instrumento não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Em análise aos autos, verifica-se que após a interposição do presente recurso foi proferida sentença que denegou a segurança, conforme evento 54 dos autos de origem. Nesse passo, verifica-se que a posterior prolação de sentença no processo principal, como ocorreu no caso concreto, prejudica o julgamento do presente agravo de instrumento, em razão da perda de objeto.
Nesse sentido, a jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR PARTICULAR.
DEFERIMENTO DE LIMINAR CONTRA O GRUPO ÍNDIGENA OCUPANTE DO IMÓVEL.
JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. [...] 3. É entendimento assente no STJ que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória. 4.
Assim, ocorreu a perda do objeto do Recurso Especial, ante o julgamento do processo principal.
Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.167.654/RJ, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27.3.2018; AgInt nos EDCL no RESP 1.390.811/AM, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.6.2017; RESP 1.383.406/ES, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 7.11.2017; AGRG no AREsp 555.711/PB, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 20.10.2016; e AgInt no AgInt no AREsp 774.844/BA, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7.8.2018. 5.
Recurso Especial prejudicado. (STJ; REsp 1.804.245; Proc. 2019/0038132-0; RJ; Segunda Turma; Rel.
Min.
Herman Benjamin; Julg. 11/06/2019; DJE 01/07/2019, grifo nosso) PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROLAÇÃO DA SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO.
PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. 1.
Conquanto a utilidade/necessidade da tutela pleiteada pudesse estar presente ao tempo da interposição do agravo de instrumento, com a prolação de sentença terminativa na ação originária, não há mais utilidade/necessidade da intervenção desta segunda instância judicial para reforma de decisão agravada, que não mais subsiste, restando patente a falta superveniente do interesse recursal. 2.
A superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória. Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 1.293.867/MT, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, DJE 1º.9.2014; TRF2, 4ª Turma Especializada, AG 201400001003515, Rel.
Des.
Fed.
LUIZ ANTONIO SOARES, EDJF2R 29.7.2014, e 7ª Turma Especializada, AG 200602010093069, Rel.
Des.
Fed.
JOSÉ ANTONIO NEIVA, E-DJF2R 17.10.2013. 3. Agravo interno prejudicado, por perda de objeto. (TRF 1ª R.; AI 0031281-52.2013.4.01.0000; Primeira Turma; Relª Desª Fed.
Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas; DJF1 29/10/2018, grifo nosso). Diante de tais razões, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, por perda superveniente de objeto, com fundamento no artigo 932, III do CPC. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, com baixa dos presentes autos. -
28/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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28/05/2025 13:40
Prejudicado o recurso
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07/03/2025 18:20
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10 e 11
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22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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14/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 19:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 15:41
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/02/2025 13:10
Lavrada Certidão
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27/01/2025 16:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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27/01/2025 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 13:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 28 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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