TRF2 - 5054491-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 01:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50073759520254020000/TRF2
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 12:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50073759520254020000/TRF2
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01/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054491-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IONE MACENO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) DESPACHO/DECISÃO I - Eventos 30 e 41 - IONE MACENO DOS SANTOS, pensionista de ex-servidor público federal lotado no Estado do Rio de Janeiro, propõe liquidação individual da sentença coletiva formada nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.
Em sua contestação, a União Federal alega a existência de litispendência/coisa julgada, eis que os servidores federais lotados no Estado do Rio de Janeiro estariam vinculados ao título formado no processo coletivo nº 0018400-98.1997.4.02.5101, de igual objeto, que tramitou na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Decido.
Em que pese a identidade de objeto entre as ações acima citadas (reajuste de 28,86% das Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), a legitimidade da autora para executar a sentença coletiva formada na ACP nº 0005019-15.1997.4.03.6000/TRF3 foi confimada pela decisão do evento 23 e a União Federal, devidamente intimada, não logrou comprovar a distribuição de outra ação individual proposta pela autora visando a execução da sentença coletiva da ação nº 0018400-98.1997.4.02.5101/TRF2.
Ademais, não existe impedimento legal para que o beneficiário opte por qual sentença coletiva executará.
Isto posto, rejeito a preliminar de listispendência/coisa julgada.
II - Diga a União Federal acerca dos cálculos do evento 21, CALC2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. (mz) -
23/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:34
Determinada a intimação
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23/07/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 19:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073759520254020000/TRF2
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09/06/2025 13:31
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50073759520254020000/TRF2
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5054491-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IONE MACENO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847) DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - Diga a autora em 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. (mz) -
28/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:36
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 16:24
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:09
Determinada a intimação
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06/03/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:55
Decisão interlocutória
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29/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 18:27
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:17
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 11:14
Decisão interlocutória
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30/09/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:21
Decisão interlocutória
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22/08/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 09:40
Juntado(a)
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30/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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