TRF2 - 5005032-25.2025.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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14/08/2025 12:57
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005032-25.2025.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: ANA PAULA CUNHA VALADARES LUCASADVOGADO(A): MARINA ALVES SANTOS (OAB RJ242553)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 25/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:29
Decisão interlocutória
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11/06/2025 23:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005032-25.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA PAULA CUNHA VALADARES LUCASADVOGADO(A): MARINA ALVES SANTOS (OAB RJ242553)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PIRES (OAB RJ177865) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA PAULA CUNHA VALADARES LUCAS para tramitar pelo procedimento comum, em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com vistas à concessão de pensão por morte de militar da Marinha do Brasil.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26 de novembro de 2021, alterou a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016, modificando a competência deste juízo a partir de 07 de janeiro de 2022, nos termos dos artigos 1º e 10º: Art.1º ALTERAR os artigos 10, 29, incisos IV, V, VI e VII e § 3º, 6º e 7º, além do art. 33, §§ 2º e 3º (acrescentado), da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016, que passam a ter a seguinte redação: (...) art. 29:(...) VII - as 7ª e 8ª Varas Federais da Subseção de São João de Meriti são competentes para processar e julgar todas as ações previdenciárias, inclusive de Juizado Especial Federal, observado o disposto no art. 10, III, "b" e "e";(...) Art. 10.
Não serão redistribuídos processos conclusos para sentença na data de publicação desta Resolução, nem os que se encontrem no arquivo permanente, salvo se houver pedido de desarquivamento que importe retomar o curso processual.
Parágrafo único.
Proferida a sentença, o Juízo originário ultimará o processamento do feito, inclusive com o julgamento de eventuais embargos de declaração, se houver, redistribuindo-o somente após seu retorno da instância superior, em caso de recurso, para execução ou cumprimento de sentença.
Assim, proceda-se à redistribuição dos autos, visto a especialização deste juízo apenas para a matéria previdenciária. -
26/05/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06S)
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26/05/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:25
Decisão interlocutória
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26/05/2025 13:34
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Concessão
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26/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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