TRF2 - 5001770-94.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:14
Baixa Definitiva
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24/07/2025 19:47
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001770-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICENTE DE PAULA DE ALMEIDAADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)ADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036)SENTENÇADiante de todo o exposto, e tendo em vista o pedido formulado pela parte autora no evento 26, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c 1º da Lei nº 10.259/2001. Incabível recurso de sentença terminativa no âmbito dos Juizados Especiais Federais, consoante o art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimada a parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
25/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:30
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:33
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001770-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICENTE DE PAULA DE ALMEIDAADVOGADO(A): REJANE APARECIDA HOT DOS SANTOS (OAB RJ184077)ADVOGADO(A): MARLI HOT DOS SANTOS (OAB RJ088036)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista a impossibilidade de avaliar a extensão da enfermidade, tampouco sua adequação para a concessão da isenção solicitada sem a opinião de um profissional especializado, DETERMINO a realização de PERÍCIA MÉDICA na especialidade CARDIOLOGIA. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:48
Decisão interlocutória
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15/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 11:16
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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