TRF2 - 5004789-85.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:32
Juntado(a)
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004789-85.2023.4.02.5002/ES AUTOR: HENRIQUE DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): EDNA APARECIDA RODRIGUES (OAB MG201123)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi condenada ao pagamento de R$1.687,50, correspondente a 12,50% da cobertura prevista no art. 3º, inciso I da Lei 6.194/74 (evento 42, DOC1), nos seguintes termos: "SENTENÇA (evento 42, DOC1): [...] Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora na qualidade de filho do segurado, a importância de R$1.687,50, correspondente a 12,50% da cobertura prevista no art. 3º, inciso I da Lei 6.194/74, em razão do óbito do Sr.
CLAUDIO DE LIMA SILVA FILHO, em decorrência de acidente trânsito no dia 28/10/2022.
A quantia deve ser acrescida de correção monetária de acordo com os índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da ocorrência do sinistro 28/10/2022 - e com juros de 1% ao mês a partir da data da citação - 16/05/2024. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01". A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por sua vez, procedeu no cumprimento voluntário da sentença (evento 48, DOC1), mediante depósito de R$2.027,37, na conta judicial nº 3030.005.86404488-0 - evento 48, DOC3, apresentando os cálculos no evento 48, DOC2.
Instada a se manifestar, a parte autora veio aos autos requerer o respectivo levantamento, por meio de transferência para conta bancária de titularidade de sua advogada, dando quitação à parte devedora (evento 53, DOC1).
Ante o exposto: 1.
Requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86404488-0 para a seguinte conta bancária, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida: Caixa Econômica Federal Agência nº 0164 Operação nº 013 Conta Poupança nº 00124717-9 Titularidade: EDNA APARECIDA RODRIGUES, CPF: *99.***.*27-90 Ref.: indenização 1.1.
A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível. 2. Independente de noticiada a entrega do pagamento à parte credora, já que a entrega não se confunde com a quitação a ser dada à parte executada, venham os autos conclusos para sentença (extinção). -
05/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:12
Despacho
-
21/04/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/02/2025 12:44
Expedida certificada a intimação eletrônica - Informado pagamento/parcelamento
-
06/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:21
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 14:13
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/07/2024 05:10
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA008768 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
23/07/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004788-03.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 23
-
10/07/2024 17:37
Juntada de Petição
-
09/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2024 17:47
Juntada de Petição
-
06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/05/2024 13:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2024 18:57
Determinada a citação
-
25/03/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 14:16
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC01F para ESCAC01S)
-
25/03/2024 13:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004788-03.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 13
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 19:48
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/10/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 17:59
Determinada a intimação
-
10/08/2023 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 15:44
Determinada a intimação
-
11/05/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012248-47.2024.4.02.5118
Sergio Augusto Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizabeth Borges Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023475-51.2025.4.02.5101
Sonia Cristina de Matos Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ellen Bueno Fonseca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000867-11.2025.4.02.5117
Marcio Jose Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004018-06.2025.4.02.5110
Genilso Fernandes Evangelista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004217-86.2024.4.02.5005
Lucinete Antonia Vulpe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 10:12