TRF2 - 5049541-73.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:33
Determinada a intimação
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22/07/2025 03:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049541-73.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.ADVOGADO(A): MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES (OAB RJ135976) DESPACHO/DECISÃO evento 52, DOC1 - A ANS requer o início de cumprimento definitivo de sentença quanto aos honorários advocatícios.
Decido. 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:12
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:30
Determinada a intimação
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14/03/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:48
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50495417320224025101/TRF2
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17/06/2024 12:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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17/06/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 934,06 em 17/04/2024 Número de referência: 1170660
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15/04/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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15/03/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido
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09/10/2023 11:50
Juntada de Petição
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11/09/2023 19:01
Juntada de Petição
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30/05/2023 13:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50113599220224020000/TRF2
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02/05/2023 11:55
Juntada de Petição
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30/03/2023 15:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50113599220224020000/TRF2
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21/03/2023 16:55
Juntada de Petição
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02/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2023 20:39
Despacho
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24/10/2022 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2022 12:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011359-92.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4
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25/09/2022 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50113599220224020000/TRF2
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2022 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2022 17:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50113599220224020000/TRF2
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/07/2022 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2022 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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