TRF2 - 5098325-81.2022.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:07
Juntada de Petição
-
27/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
18/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5098325-81.2022.4.02.5101/RJRÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIROSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a desapropriação da área de 11.617,35 m² do imóvel de matrícula nº 17.384 do Cartório do 3º Ofício de Itaguaí/RJ, denominado Sítio do Guaiá, Ilha da Madeira, Itaguaí/RJ.
Restitua-se à União a diferença entre o valor depositado e o homologado. Custas ex lege.
Condeno a União ao pagamento de honorários de sucumbência para o presente feito nos percentuais mínimos previstos no art. 83, §3º c/c §5º do Código de Processo Civil - CPC, sobre a diferença entre o valor indenizatório homologado de R$ 291.323,00 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e três reais) e o ofertado de 262.828,47 (duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), ou seja, R$ 28.494,53 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Publique-se edital para ciência de terceiros (art. 34, DL nº 3.365/1941), com prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, autorizo o levantamento pela ré do valor homologado depositado judicialmente, a título de pagamento de indenização.
Tudo cumprido, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presente autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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26/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:31
Despacho
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26/06/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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06/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5098325-81.2022.4.02.5101/RJ RÉU: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESPACHO/DECISÃO Evento 98: Intime-se o banco depositário para transferir o depósito como abaixo descrito no item 1. 1) DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Senhor(a) Gerente, Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:0625OPERAÇÃO:635NÚMERO DA CONTA OU ID:00034977-0VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:50% (cinquenta por cento)ACRÉSCIMOS:(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO(X) PARCIAL( ) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): 06/12/2024CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
CONTA DE DESTINO BANCO:Banco do BrasilAGÊNCIA:1578-4TIPO DE CONTA:(X) CORRENTE( ) POUPANÇAOPERAÇÃO (SE HOUVER): NÚMERO DA CONTA:26000-2TITULAR DA CONTA:AC ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELICPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:35.***.***/0001-60NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO):AUGUSTO CESAR DA COSTA RIBEIRO CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO):DOCUMENTO CREARJ100260CPF: *29.***.*07-04 Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova(s) conta(s).
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC, ou por e-mail ([email protected]).
Prazo: 10 dias. 2) Dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do NCPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, os quais deverão abarcar todos os pontos do laudo, sob pena de preclusão, venham os autos conclusos. Após, não havendo requerimentos, oficie-se à CEF para levantamento dos honorários periciais em favor do perito(a) nomeado(a) e venham os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:13
Determinada a intimação
-
20/05/2025 07:02
Juntada de Petição
-
12/05/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
10/02/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
24/01/2025 17:39
Juntada de Petição
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24/01/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
24/01/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
22/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 00:07
Juntada de Petição
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16/01/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/12/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 81 e 82
-
17/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
05/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
-
05/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 17:40
Juntada de Petição
-
29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/09/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
28/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 55, 57 e 58
-
28/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 08:30
Juntada de Petição
-
19/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/08/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2024 23:35
Juntada de Petição
-
10/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THIAGO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE LACAYO - EXCLUÍDA
-
18/06/2024 17:11
Despacho
-
17/06/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/01/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
22/01/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
06/12/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:30
Despacho
-
13/04/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/03/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/03/2023 15:19
Juntado(a)
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/03/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2023 20:55
Determinada a intimação
-
10/03/2023 18:06
Juntado(a)
-
10/03/2023 10:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
06/03/2023 15:07
Expedição de ofício
-
06/03/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/02/2023 18:33
Juntada de Petição
-
13/02/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
07/02/2023 14:24
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2023 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 15:27
Determinada a intimação
-
19/12/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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