TRF2 - 5001808-55.2025.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001808-55.2025.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: LUCIO ANDRE RANGEL SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT/SPVAT. SINISTRO OCORRIDO NO PERÍODO EM QUE INEXISTIU PaGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
ACIDENTE POSTERIOR A 15/11/2023. LC 211/24 EXTINGUE SPVAT ANTES DO REINÍCIO DO PAGAMENTO ANUAL DO SEGURO.
INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAÇÃO PELA CEF. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, já que manifestamente inadmissível, para manter a sentença recorrida.
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, pelo benefício da gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96), que ora defiro.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 15:28
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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17/09/2025 15:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/08/2025 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 19:42
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 14:44
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001808-55.2025.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
16/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:59
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA008768 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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08/07/2025 17:06
Juntada de Petição - (CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001808-55.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LUCIO ANDRE RANGEL SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse processual.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:30
Despacho
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 17:33
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 19:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS)
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17/03/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:11
Despacho
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11/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:05
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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