TRF2 - 5029982-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-90 processada no TRF2 com o no. 51787109020254029666/TRF (LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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19/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-90 processada no TRF2 com o no. 51787109020254029666/TRF (RODRIGO MACIEL RESENDE)
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17/09/2025 19:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-90
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5029982-28.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: RODRIGO MACIEL RESENDEADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 16:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-90
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12/08/2025 13:17
Despacho
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12/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:04
Determinada a intimação
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24/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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24/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:22
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 12:35
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029982-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO MACIEL RESENDEADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "Indenização de Folga e Folga Indenizada de Dobra", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
26/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 16:29
Despacho
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20/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:18
Juntada de Petição
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04/04/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:53
Determinada a citação
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04/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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