TRF2 - 5011407-89.2023.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 11:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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25/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:05
Despacho
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25/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011407-89.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: IVANILDO BARROS DA SILVAADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer (condenar a União ao restabelecimento do Auxílio-Transporte em favor da parte autora, com a pertinente reimplantação da coparticipação no custeio, equivalente a 6% dos vencimentos), conforme determinado no acórdão (evento 67). Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
Cumprido, dê-se vista à parte autora, bem como intime-se para que apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 534 do CPC.
Feito isso, intime-se a União para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 535 do CPC. Sem oposição, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:24
Despacho
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16/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSGO04
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011407-89.2023.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: IVANILDO BARROS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AUXÍLIO-TRANSPORTE.
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO AOS MAIORES DE 65 ANOS.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença recorrida e julgar procedentes os pedidos autorais, para condenar a União ao restabelecimento do Auxílio-Transporte em favor da parte autora, com a pertinente reimplantação da coparticipação no custeio, equivalente a 6% dos vencimentos, além do pagamento dos valores atrasados desde a data de supressão da verba, observada a prescrição quiquenal.
Atrasados a serem calculados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante o êxito recursal.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 176
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12/05/2025 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
12/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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08/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 15:19
Determinada a intimação
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08/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 18:12
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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02/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJSGO04
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22/10/2024 09:45
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
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22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/09/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/09/2024 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/09/2024 11:07
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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18/09/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/09/2024 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 130
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10/09/2024 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/09/2024 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2024 12:39
Juntada de Petição
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26/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2024 13:27
Determinada a intimação
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
30/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/06/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/06/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 20:48
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2024 15:56
Juntada de Petição
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29/02/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:12
Determinada a intimação
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28/02/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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02/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2023 17:07
Determinada a intimação
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23/10/2023 12:45
Alterado o assunto processual
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23/10/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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