TRF2 - 5002395-37.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002395-37.2025.4.02.5002/ESAUTOR: EUBEIA TRINTIN SANTORIOADVOGADO(A): EVANDRO ABDALLA (OAB ES005463)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder o benefício de auxílio-doença NB 648.985.452-3 13/04/2024 (DER); (ii) Encaminhar a parte autora para perícia administrativa de análise de elegibilidade à reabilitação profissional (tema 177 - TNU). (iii) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
01/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 08:00
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 22:55
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002395-37.2025.4.02.5002/ES AUTOR: EUBEIA TRINTIN SANTORIOADVOGADO(A): EVANDRO ABDALLA (OAB ES005463) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias. -
02/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 14:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 19:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03F)
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21/05/2025 19:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 22:19
Juntada de Petição
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08/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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07/05/2025 23:06
Juntada de Petição
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07/05/2025 22:56
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUBEIA TRINTIN SANTORIO <br/> Data: 08/05/2025 às 14:50. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cacho
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28/03/2025 05:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 05:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
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28/03/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 20:44
Juntado(a)
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27/03/2025 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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