TRF2 - 5002849-03.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:15
Remetidos os Autos - RJTER01 -> RJTERSECONT
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04/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 21:10
Juntada de Petição
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 13:58
Transitado em Julgado - Data: 08/06/2025
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08/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/06/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002849-03.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ATILA FERNANDES DA SILVA FARIAADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a UNIÃO FEDERAL a proceder à revisão do adicional noturno incidente sobre o vencimento básico da parte autora, utilizando o divisor 200 (duzentos), e a realizar o pagamento das diferenças devidas desde dezembro de 2019, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/01/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/12/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:13
Concedida a gratuidade da justiça
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16/12/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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