TRF2 - 5000494-45.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
12/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:34
Determinada a intimação
-
22/08/2025 11:29
Juntada de Petição
-
15/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 11:23
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2025 23:35
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000494-45.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ADILSON SOARES BARBOSAADVOGADO(A): KAREN COSTA DE MORAIS (OAB RJ223459) DESPACHO/DECISÃO A Sentença de Evento 52 condenou as rés ao pagamento/liberação do valor correspondente à multa rescisória de 40% sobre o FGTS depositada pela empresa Quant Brasil Manutenção Industrial Ltda. – R$ 25.328,45.
Intimada, a CEF informou que, do saldo da conta de FGTS do autor (R$ 70.287,89), se encontrava alienado o valor total de R$ 70.046,58. Instada a se manifestar, a parte autora alega que o valor referente à multa rescisória não foi alienado fiduciariamente. É o relatório.
Decido.
Como relatado, a CEF informou, em 12/2024, que a quase totalidade dos valores depositados na conta de FGTS do autor se encontram alienados fiduciariamente ( R$ 70.046,58 do total de R$ 70.287,89, a época).
Por sua vez, a parte autora alega que a alienação fiduciária sobre os valores depositados em sua conta de FGTS não incluiu os valores referentes à multa de FGTS.
Todavia, conforme extrato juntado no Evento 1, Anexo 9, verifica-se que o valor da multa rescisória (R$ 25.328,45) compõe o saldo total da conta de FGTS do autor (R$ 73.773,28).
Verifica-se que antes do depósito referente à multa, o saldo total era de apenas R$ 48.444,83, que somados à multa depositada (R$ 25.328,45) alcança o valor total de R$ 73.773,28.
Considerando a informação prestada pela CEF de que R$ 70.046,58 se encontram alienados fiduciariamente, infere-se, pelo menos a princípio, que o valor referente à multa rescisória também foi alienado, quase em sua totalidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa realizado pela parte autora.
Cientifique-se a requerente.
Intime-se a CEF para que junte aos autos: Extrato analítico e atualizado da conta de FGTS do autor;Relatório de todas as operações que utilizaram o saldo de FGTS do autor como garantia;Informar, de maneira clara e objetiva, se os valores depositados na conta de FGTS do autor a título de multa rescisória também foram utilizados como garantia.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumprido, dê-se vista à parte autora.
Após, venham os autos conclusos para decisão. -
27/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:16
Determinada a intimação
-
08/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/04/2025 17:56
Juntada de Petição
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/03/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:58
Despacho
-
14/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/03/2025 21:39
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/02/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:18
Determinada a intimação
-
25/01/2025 10:54
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
10/12/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 21:55
Juntada de Petição
-
09/12/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/12/2024 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/12/2024 18:23
Juntada de Petição
-
03/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:17
Despacho
-
03/12/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/12/2024 14:35
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
-
03/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/10/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 13:37
Julgado procedente em parte o pedido
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20/06/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 18:54
Juntada de Petição
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08/05/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/05/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2024 05:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/05/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/05/2024 18:49
Juntada de Petição
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23/04/2024 08:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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15/03/2024 16:05
Intimado em Secretaria
-
15/03/2024 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2024 12:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
22/02/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:31
Determinada a citação
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22/02/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/01/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 12:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/08/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 19:07
Juntada de Petição
-
20/07/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/07/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2023 16:28
Juntada de Petição
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/06/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 17:27
Decisão interlocutória
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27/06/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2023 16:46
Juntada de Petição
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2023 10:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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05/05/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 13:50
Não Concedida a tutela provisória
-
13/03/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 13:28
Determinada a intimação
-
24/01/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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