TRF2 - 5007755-51.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007755-51.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOSE NETO DOS SANTOS ANTUNESADVOGADO(A): JASMINE ANGELICA DA SILVA E SILVA (OAB RJ218046)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, resolvendo o mérito.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:20
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007755-51.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE NETO DOS SANTOS ANTUNESADVOGADO(A): JASMINE ANGELICA DA SILVA E SILVA (OAB RJ218046) DESPACHO/DECISÃO Voltem os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 16:08
Despacho
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11/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007755-51.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE NETO DOS SANTOS ANTUNESADVOGADO(A): JASMINE ANGELICA DA SILVA E SILVA (OAB RJ218046) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOSE NETO DOS SANTOS ANTUNES em face do Instituto Nacional do Seguro Social na qual a parte autora requer concessão do benefício assistencial ao idoso NB: 715.389.358-0 desde a DER: 03/07/2024, indeferido sob a alegação de renda per capita superior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente à época do requerimento, e o pagamento das parcelas em atraso.
O núcleo familiar é unipessoal, conforme consta do CadÚnico (evento 1, OUT7) e do laudo de verificação social (evento 32, LAUDO1).
A verificação por assistente social deu-se no endereço Rua Manuel Cândido de Oliveira, S/N, Casa 02, Lote 487, Quadra 34, Jardim José Bonifácio, São João de Meriti, Rio de Janeiro.
Há aí, contudo, uma contradição, eis que no comprovante de residência evento 1, END3 consta residir a parte autora em Rua Capitão Moraes Peixoto, 255, Casa, Engenheiro Belford, São João de Meriti, Rio de Janeiro.
Este mesmo endereço consta da declaração de residência prestada por sua filha, HELLEN DE FATIMA BARBOSA ANTUNES, conforme evento 7, OUT3 e evento 7, END5.
Ademais, em evento 33, INF1, há um recibo de aluguel do qual consta ter NEIDE MARIA DA SILVA SANTOS, provável locadora, a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) da parte autora pelo provável aluguel do imóvel no qual se processou a avaliação da assistência social.
O recibo é de 24/11/2024, dia imediatamente anterior ao da verificação social.
Decido.
I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias: apresentar cópia legível de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 03 meses antes da data desde despacho, com data de emissão visível, do atual endereço de NEIDE MARIA DA SILVA SANTOS, haja vista que, se está alugando o imóvel à Rua Manuel Cândido de Oliveira, S/N, Casa 02, Lote 487, Quadra 34, Jardim José Bonifácio, São João de Meriti, Rio de Janeiro, não pode nele estar habitando, não servindo, portanto, para tal fim declaração de próprio punho;apresentar cópia legível de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 03 meses antes da data desde despacho, com data de emissão visível, de HELLEN DE FATIMA BARBOSA ANTUNES, ALINE BARBOSA ANTUNES e ELINE BARBOSA ANTUNES, em nome próprio delas, não servindo para tal fim declaração de próprio punho.
II- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/05/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2025 20:33
Juntada de Petição
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06/12/2024 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/12/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 18:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/11/2024 22:10
Juntada de Petição
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27/11/2024 22:08
Juntada de Petição
-
19/11/2024 00:04
Juntada de Petição
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18/11/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE NETO DOS SANTOS ANTUNES <br/> Data: 14/11/2024 às 18:00. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apena
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07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 13
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09/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/08/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 07:40
Determinada a intimação
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22/07/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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