TRF2 - 5005886-57.2023.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005886-57.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: OZEIAS RODRIGUES DA FONSECAADVOGADO(A): TATIANE ANTONIO MOISSINHO (OAB RJ162799) DESPACHO/DECISÃO Evento 122: Requer a parte autora a intimação do INSS para proceder à inclusão do período de 01/10/1991 a 28/03/2002, no CNIS do Autor.
Verifico que houve prolação de sentença de EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de reconhecimento de tempo especial dos períodos de 03/07/1979 a 17/06/1986, 01/10/1991 a 28/02/2002, 01/04/2014 a 21/05/2014, 07/07/2014 a 25/08/2014, 27/04/2015 a 10/07/2015, 21/09/2015 a 19/10/2015, 13/06/2016 a 21/07/2016, 07/11/2016 a 14/12/2016 e 14/08/2017 a 12/10/2017, diante da ausência de interesse de agir ad causam.
Em sede recursal a sentença reformada apenas para reconhecer o período comum de 28/04/1976 a 21/02/1979 e para determinar, de ofício, a extinção do feito, sem resolução de mérito, em relação ao período de 13/01/1978 a 09/03/1979.
A irresignação da parte deveria ter sido objeto de recurso cabível antes do trânsito em julgado.
Entendo que o pedido apresentado extrapola o limite da coisa julgada, e por isso INDEFIRO.
Retornem os autos à baixa.
Intime-se. -
18/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:03
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 14:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
18/08/2025 10:24
Juntada de Petição
-
14/08/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
07/08/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
06/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
06/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
15/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
03/07/2025 13:07
Determinada a intimação
-
02/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJNIG05
-
02/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005886-57.2023.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: OZEIAS RODRIGUES DA FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANE ANTONIO MOISSINHO (OAB RJ162799) previdenciário. rgps. aposentadoria por tempo de contribuição. concessão. período de 13/01/1978 a 09/03/1979. serviço militar. intervalo já reconhecido e computado pelo inss na via administrativa. ausência de lide. interesse de agir não configurado. extinção parcial do feito, sem resolução de mérito, para o intervalo. período de 28/04/1976 até 21/02/1978 - CARROCERIAS CRIBIA LTDA.
VÍNCULO ANOTADO EM CTPS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE.
SÚMULA 75 TNU. É DO INSS O ÔNUS DE DESCONSTITUIR A FORÇA PROBATÓRIA.
NÃO OBSERVADO ESTE ÔNUS NO CASO CONCRETO. vínculo reconhecido. período de 02/05/1979 até 02/07/1979. não apresentadas provas sobre a existência do alegado vínculo. improcedência mantida. períodos de 01/02/2018 até 27/03/2018, de 16/10/2018 até 07/12/2018 e de 17/04/2019 até 13/05/2019. autor não apresentou documentos que demonstrem exposição a agentes nocivos. especialidade não reconhecida. períodos de 03/07/1979 a 17/06/1986; de 18/07/1986 a 30/08/1991; de 01/10/1991 a 28/04/1995. impossibilidade de enquadramento por categoria profissional. formulários ppp dos períodos, bem como dos intervalos de 29/04/1995 até 28/02/2002 e de 01/04/2014 a 12/10/2017 não levados ao conhecimento da autarquia na via administrativa. tema 350 stf. interesse de agir não configurado. mantida a sentença terminativa neste ponto. recurso da parte autora conhecido e provido em parte. sentença reformada apenas para reconhecer o período comum de 28/04/1976 ATÉ 21/02/1979 e para determinar, de ofício, a extinção do feito, sem resolução de mérito, em relação ao período de 13/01/1978 a 09/03/1979.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
27/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 13:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
30/04/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/04/2025 18:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
30/04/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 19:22
Retirado de pauta
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
09/04/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/04/2025 19:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 14:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 11
-
09/04/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/09/2024 11:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/08/2024 15:36
Determinada a intimação
-
09/08/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
08/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
15/07/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2024 09:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/07/2024 20:16
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/06/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:37
Determinada a intimação
-
11/06/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:50
Determinada a intimação
-
20/05/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/04/2024 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
26/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 16:27
Determinada a intimação
-
26/04/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2024 20:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
15/04/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
15/04/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
12/04/2024 16:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/04/2024 09:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/04/2024 09:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/04/2024 10:42
Determinada a intimação
-
10/04/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/03/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 08:24
Determinada a intimação
-
11/03/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 14:32
Juntada de Petição
-
15/02/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/01/2024 22:19
Juntada de Petição
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 15:08
Determinada a intimação
-
19/12/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/11/2023 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
06/11/2023 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 09:24
Determinada a citação
-
03/11/2023 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 19:45
Determinada a intimação
-
04/10/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 15:14
Alterado o assunto processual
-
29/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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