TRF2 - 5054835-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 02:37
Transitado em Julgado
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 14:23
Indeferida a petição inicial
-
18/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054835-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE MACHADO VASCONCELLOSADVOGADO(A): JUAREZ ALVES PEREIRA (OAB RJ181409) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. Verifico que há providências pela parte autora necessárias ao regular prosseguimento do feito, conforme segue: Juntar comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declará-lo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Corretamente atendido, voltem conclusos. -
06/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:12
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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