TRF2 - 5000733-72.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:59
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000733-72.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO SOARES BEZERRAADVOGADO(A): ANDERSON MARCELLO PEIXOTO OLIVEIRA (OAB RJ252576)SENTENÇAPelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir da parte autora.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
06/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 10:22
Despacho
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22/05/2025 03:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 04:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/05/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:35
Determinada a intimação
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12/03/2025 04:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/03/2025 20:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/03/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/03/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/03/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 18:09
Determinada a intimação
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04/02/2025 00:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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