TRF2 - 5002636-76.2024.4.02.5121
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 17:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-42
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01/09/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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05/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002636-76.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ANA JULIA SOUZA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Defiro a reserva de honorários requerida, no percentual de 30%, de acordo com o contrato apresentado, no evento 37, CONHON2.Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 38, EXECUMPR1, intime-se a parte autora para ciência, no prazo de 5 dias úteis.Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias úteis, se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, no evento 37, CALC3, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:19
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002636-76.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ANA JULIA SOUZA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇADispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora o benefício de prestação continuada da Loas nº 713.567.534-8, com data inicial em ?10/08/2023 (evento 1.17), com DCB em 10/01/2024 e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício; b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte autora a título de BCP/Loas, a partir da DER; as mensalidades acaso devidas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [3] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [4], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [5].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
28/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 16:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 21:57
Decisão interlocutória
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25/04/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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