TRF2 - 5005230-62.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:58
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:58
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005230-62.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARCO AURELIO DIASADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso V, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 12:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2025 20:12
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/05/2025 19:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Conclusos para decisão/despacho - 26/05/2025 17:23:53)
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26/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002699-03.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 6
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23/05/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 15:58
Juntado(a)
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23/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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