TRF2 - 5011508-17.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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04/09/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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04/09/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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28/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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12/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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12/08/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 21:26
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
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03/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CORREA DA SILVA <br/> Data: 11/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS A
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03/06/2025 13:53
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 131
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011508-17.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: JOSE CORREA DA SILVAADVOGADO(A): KARLA GOMES TORRES (OAB RJ206460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício assistencial-loas ao deficiente.
Tendo em vista a decisão monocrática referendada proferida pela Quinta Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no evento 108, determino a realização de perícia médica na especialidade de cardiologia.
Nomeio como perita do Juízo a Srª Larissa Durans Amorim Silva, que deverá oferecer valoração da documentação dos autos, em especial dos elementos da época do suposto AVC que teria ocorrido em 24.02.2021 (Evento 1, PRONT9, Página 5, a Evento 1, PRONT10, Página 19; e Evento 1, RECEIT12, Página 1).
Intimem-se as partes do exame pericial que será realizado no dia 11.07.25 às 11:20 horas, no Fórum Desembargadora Marilena Franco, localizado na Av.
Venezuela, nº 134, bloco B, térreo, sala 03, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Com base nos arts. 370 (que autoriza o Juiz a impulsionar diligências probatórias) e 396 (que autoriza o Juiz a determinar a exibição de documento necessário à instrução do feito), ambos do Código de Processo Civil/2015, decreto a quebra do sigilo médico de que tratam os arts. 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).
Há, na hipótese, evidente “motivo justo”, eis que os laudos periciais produzidos em sede administrativa, que ora se requisitam, prestam-se a instruir feito judicial ajuizado pelo próprio paciente, a bem do seu direito a prestações de natureza previdenciária ou assistencial que, em última análise, garantem a sua sobrevivência em hipótese de incapacidade.
O(A) perito(a) designado(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações do juízo, além dos quesitos formulados pelas partes: 1. O periciado é portador de deficiência? Em caso afirmativo, especificar o tipo de deficiência: Auditiva, Intelectual/Cognitiva, Física/Motora, Visual, Mental, ou outra, e respectivo CID e tipo de sequela. Obs: Identificado algum tipo de limitação auditiva, a deficiência deverá ser apurada com base no critério disposto no art. 1º e §1º da lei nº 14.768/23 (Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz)). 2.
Em caso afirmativo, qual a causa provável da deficiência? 3.
Em caso afirmativo, qual a data do início da deficiência? 4.
O periciado apresenta limitações no âmbito sensorial e de comunicação? 5.
O periciado apresenta limitações no âmbito da mobilidade no domicílio, no local de trabalho e outros edifícios e nas vias públicas? 6.
O periciado apresenta limitações no âmbito da sua higiene, cuidados pessoais e da vida doméstica? 7.
O periciado apresenta limitações no âmbito da sua educação e do trabalho? 8.
O(s) impedimento(s) decorrente(s) da deficiência da qual o periciado é portador se enquadram como de longo prazo, assim entendido aqueles que produzam efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, contados de forma ininterrupta? 9.
Sendo positiva a existência de deficiência, o periciado necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? 10.
Quais foram os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 11.
Preste o perito os demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia de sua carteira de trabalho, bem como de todos os documentos (exames/laudos/atestados médicos etc) importantes para embasá-la, os quais deverão ser anexados aos autos.
A parte autora deverá comparecer portando todos os exames, laudos, receitas, prontuários, comprovante de internação hospitalar ou outros documentos que comprovem a existência da doença e a data de seu início, bem como documento de identificação com foto.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 10 (dez) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante a art. 51, I, da lei nº 9.099/95.
Ciente ainda que poderá sofrer a aplicação de multa processual, inclusive na hipótese de comparecimento sem os documentos indispensáveis à realização do exame e o documento de identificação com foto.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como para juntar cópias de laudos de exames recentes que confirmem a situação narrada na inicial, caso queira.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o INSS para juntar aos autos os laudos das perícias administrativas realizadas na parte autora (Relatório SABI).
Na mesma oportunidade, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queiram, no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001), ressaltando que será indeferido qualquer quesito tendente a subtrair do julgador a competência de decidir acerca da incapacidade do segurado, que constitui uma questão jurídica (art. 156, caput.
NCPC).
Nesse sentido, caso as partes queiram formular algum quesito, poderão fazê-lo de modo claro, objetivo e conciso, sob pena de indeferimento.
De acordo com as orientações contidas no Ofício JFRJ-OFI-2020/04318-A, informo que foram inseridos no sistema e-proc recursos que se encontram disponíveis para apresentação de quesitos e elaboração de laudo pericial utilizando os campos “Quesitos da Parte Autora” e “Laudo Pericial Eletrônico”.
A primeira ferramenta possibilita que os quesitos periciais sejam juntados automaticamente no “Laudo Pericial Eletrônico’ a ser elaborado pelo perito.
Enquanto, a segunda, visa a padronização do laudo dos profissionais com a finalidade de reduzir o índice de impugnação pelas partes.
Destarte, solicito aos advogados e peritos que utilizem tais rotinas, a fim de dar maior celeridade ao andamento dos processos.
Para tanto, seguem os links para visualização dos tutoriais referentes aos “Quesitos da Parte Autora” e ao “Laudo Pericial Eletrônico”, respectivamente: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-etutoriais-advogados e https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-noe-proc-manuais-e-tutoriais-peritos.
Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
O laudo técnico deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias, a contar da data da realização da perícia. Os honorários periciais serão fixados de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, Tabelas I e II, do Conselho da Justiça Federal.
Em observância à Resolução 2019/575, de 22/08/2019, do CJF, ficam os peritos cientes da limitação para pagamento mensal de honorários em até 150 (cento e cinquenta) vezes o valor máximo estipulado na tabela V do anexo da Resolução 2014/00305.
Com a vinda do laudo pericial, expeça-se ofício à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Fica ciente o(a) perito(a) de que deverá manifestar-se ou oferecer laudo complementar se a instrução do processo assim o requerer, bem como dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Em caso de ficar vencido o réu, este deverá reembolsar os honorários periciais fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01.
Na hipótese de acordo entre as partes, o montante devido a esse título deverá ser objeto de requisição por RPV, conforme previsão contida no Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de Setembro de 2018, imediatamente após o trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos.
Nota: As partes deverão chegar com antecedência de 30 minutos ao local da perícia. -
02/06/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:56
Determinada a intimação
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30/05/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CORREA DA SILVA <br/> Data: 11/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS A
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16/05/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO42
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16/05/2025 10:57
Transitado em Julgado
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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10/04/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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10/04/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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09/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:04
Não conhecido o recurso
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11/03/2025 18:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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16/12/2024 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/12/2024 11:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABVICE
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13/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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01/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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08/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 10:12
Conhecido o recurso e provido em parte
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08/11/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 19:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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17/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2024 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 17:19
Determinada a intimação
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03/09/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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23/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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22/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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27/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/06/2024 17:24
Juntada de Petição
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12/06/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:52
Juntada de Petição
-
22/05/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/05/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/04/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/04/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/04/2024 21:13
Determinada a intimação
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16/04/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/03/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/03/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/03/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2024 19:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/03/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/03/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
23/02/2024 17:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:27
Juntado(a)
-
22/02/2024 01:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
02/02/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/02/2024 16:32
Juntado(a)
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30/01/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
26/01/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:42
Determinada a intimação
-
23/01/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2024 19:37
Juntada de Petição
-
22/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
24/10/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/10/2023 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 24/10/2023 14:34:57)
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24/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CORREA DA SILVA <br/> Data: 14/12/2023 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: S
-
24/10/2023 14:48
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
05/10/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/10/2023 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/10/2023 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/10/2023 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/09/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/09/2023 22:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/09/2023 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CORREA DA SILVA <br/> Data: 26/10/2023 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: S
-
26/09/2023 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2023 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2023 15:33
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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25/09/2023 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:41
Decisão interlocutória
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18/08/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/08/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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