TRF2 - 5011212-38.2022.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:10
Expedição de Alvará
-
12/08/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 13:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJDCA01
-
09/08/2025 13:08
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
29/07/2025 11:34
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011212-38.2022.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: FELIPE SOUSA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
DPVAT.
AUTOR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM MARÇO/2022, O QUE IMPLICA NA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CEF, NA CONDIÇÃO DE REPRESENTANTE DO FUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (FDPVAT).
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL CONSTATADA, DIANTE DA RETIRADA DO BAÇO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
RETIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao presente recurso, com decorrente reforma parcial da sentença, a fim de condenar a CEF a pagar ao autor o valor de R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais), a título de indenização securitária DPVAT, devendo tal montante ser corrigido pelo índice IPCA-E desde a data do sinistro, com o acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação (Súmula 426/STJ).
Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitorioso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA118125 - ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA)
-
17/06/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
17/06/2025 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 11:13
Juntada de Petição
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011212-38.2022.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
12/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:26
Determinada a intimação
-
12/06/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011212-38.2022.4.02.5118/RJAUTOR: FELIPE SOUSA SOARESADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado na petição inicial, para condenar a parte ré a PAGAR, em favor do autor, o valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), nos termos do artigo 3º da Lei 6194/1974, com incidência de juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/02/2025 12:49
Juntada de Petição
-
22/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/11/2024 10:22
Despacho
-
12/09/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2024 09:13
Juntada de Petição
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/06/2024 19:19
Juntada de Petição
-
12/06/2024 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:59
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 17:53
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 21:25
Determinada a intimação
-
24/08/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 11:12
Juntada de Petição
-
11/08/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/08/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/08/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/08/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/08/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/08/2023 07:29
Juntada de Petição
-
29/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/06/2023 10:20
Juntada de Petição
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
29/05/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 17:48
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 13:34
Juntado(a)
-
13/04/2023 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/01/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/01/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/01/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2023 16:13
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 16:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/01/2023 15:18
Juntada de Petição
-
11/12/2022 17:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA118125 - ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA)
-
07/12/2022 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 10:06
Juntada de Petição
-
15/11/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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09/11/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
31/10/2022 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 16:00
Decisão interlocutória
-
24/10/2022 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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