TRF2 - 5010195-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:22
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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17/06/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010195-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NADIR SOUSA OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome.
Se o referido comprovante for titularizado por terceiro estranho ao feito, deve ser apresentado documento em que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial; b) demonstre como chegou ao valor da causa e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001. Outrossim, intime-se a CEAB/DJ para que forneça a relação de possíveis dependentes habilitados à pensão por morte de Antônio da Paixão Amarante, CPF: *43.***.*32-91, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias. Após, venham os autos conclusos para análise da necessidade de marcação de audiência. -
27/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:20
Determinada a intimação
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28/03/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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