TRF2 - 5001265-52.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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23/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: FELIPE DOS SANTOS PENNAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE DOS SANTOS PENNA <br/> Data: 10/09/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <b
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17/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJB-DC)
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12/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001265-52.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FELIPE DOS SANTOS PENNAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o documento juntado no evento 19, END2 como comprovante de residência não contém indicação de endereço do autor, motivo pelo qual não se presta a comprovar domicílio da parte.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial juntando aos autos comprovante de residência, em seu nome, contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte reside no local indicado, sob pena de extinção. -
05/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:06
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 14:06
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/05/2025 12:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:25
Despacho
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12/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 11:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJNIT04F)
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12/02/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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