TRF2 - 5005592-36.2022.4.02.5121
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 166
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 166
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005592-36.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: REGINA CRISTINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal. -
01/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-43 processada no TRF2 com o no. 51714401520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-43 processada no TRF2 com o no. 51714393020254029666/TRF (ALDERITO ASSIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-43 processada no TRF2 com o no. 51714393020254029666/TRF (REGINA CRISTINA DE OLIVEIRA)
-
16/08/2025 14:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-43
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005592-36.2022.4.02.5121/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAREQUERENTE: REGINA CRISTINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 151 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 152
-
22/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 15:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-43
-
01/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005592-36.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: REGINA CRISTINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, de acordo com os cálculos apresentados, no evento 132, OUT2, o valor devido é superior a 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 17, §4º da Lei 10.259/2001, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado a 60 salários mínimos, ou por precatório, no valor total dos cálculos.
Prazo: 05 dias.
Ressalto que em caso de optar pela RPV, a parte autora deverá apresentar nova declaração de renúncia ao valor excedente ao teto dos JEFs, ou no caso da declaração do advogado, na procuração deve constar expressamente a autorização para renunciar ao valor excedente aos 60 (sessenta) salários mínimos.
No silêncio, expeça-se precatório.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Certificado o envio: Na hipótese de pagamento por precatório: Suspenda-se o feito até a comunicação do referido depósito pelo TRF2;Comunicado o depósito, reativem-se os autos;Intime-se o beneficiário para ciência;Arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe.
Sendo o pagamento por requisitório de pequeno valor: Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:12
Determinada a intimação
-
26/06/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
03/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
03/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005592-36.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: REGINA CRISTINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Evento 128, CONHON2 - Defiro a reserva de honorários requerida, no percentual de 30%.Expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte ré, no evento 132, OUT2, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteisNão havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/06/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 12:56
Determinada a intimação
-
30/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
23/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
09/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
08/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:07
Determinada a intimação
-
24/04/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/04/2025 14:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO42
-
15/04/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
17/03/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
17/03/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
17/03/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/03/2025 10:04
Juntada de Petição
-
14/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
13/03/2025 19:26
Conhecido o recurso e provido
-
26/02/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
30/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
13/12/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/12/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/03/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 15:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
23/08/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/08/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/08/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
22/08/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:35
Juntado(a)
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/08/2023 21:05
Juntada de Petição
-
07/08/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/08/2023 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 01:36
Determinada a intimação
-
21/07/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/06/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/02/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/02/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
16/01/2023 15:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/01/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2023 15:47
Juntada de Petição
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/12/2022 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/11/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/11/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/11/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/11/2022 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/11/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/10/2022 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2022 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 22:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
27/09/2022 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
22/09/2022 18:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/09/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/08/2022 19:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/08/2022 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 19:29
Determinada a intimação
-
30/08/2022 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2022 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
23/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
18/08/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
04/08/2022 10:15
Juntada de Petição
-
02/08/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/08/2022 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/07/2022 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/07/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA CRISTINA DE OLIVEIRA <br/> Data: 06/10/2022 às 17:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: SELM
-
26/07/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
26/07/2022 14:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/07/2022 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2022 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2022 11:36
Determinada a intimação
-
29/06/2022 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5099285-66.2024.4.02.5101
Loisangela da Conceicao Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004035-46.2024.4.02.5120
Joter da Silva Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043087-09.2024.4.02.5101
Wanilda Ferreira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2024 17:47
Processo nº 5007932-48.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rodrigo Ribeiro Gomes
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 16:47
Processo nº 5000071-88.2023.4.02.5117
Wandley Guimaraes de Assumpcao
Temporada Copacabana Gestao de Negocios ...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2023 17:58