TRF2 - 5039225-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 16:34
Juntada de Petição
-
28/08/2025 22:16
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 70
-
30/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039225-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LYSETTE CUNHA DA SILVAADVOGADO(A): ISABELLA CORREA DANTAS (OAB RJ085223) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Agência da Previdência Social, pelo sistema E-PROC, para efetivo cumprimento da sentença do evento 43, no prazo de 30 dias. -
25/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
-
25/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:30
Despacho
-
24/07/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 19:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2025 17:24
Juntada de Petição
-
23/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 14:15
Despacho
-
13/07/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039225-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LYSETTE CUNHA DA SILVAADVOGADO(A): ISABELLA CORREA DANTAS (OAB RJ085223) DESPACHO/DECISÃO Evento 54: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:24
Determinada a intimação
-
09/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 16:49
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 16:20
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 13:51
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039225-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LYSETTE CUNHA DA SILVAADVOGADO(A): ISABELLA CORREA DANTAS (OAB RJ085223)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de PENSAO POR MORTE PREVIDENCIARIA (21) NB 153950068-0 e APOSENTADORIA POR IDADE (41) NB 059382411-3, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, desde a data do diagnóstico, em 20/09/2023, e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata cessação dos descontos; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. -
09/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 12:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/06/2025 12:23
Juntada de Petição
-
04/06/2025 15:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2025 14:49
Juntada de Petição
-
04/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:37
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 00:15
Juntada de Petição
-
03/06/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 12:53
Juntada de Petição
-
03/06/2025 12:52
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
02/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 10:32
Juntada de Petição
-
14/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/05/2025 14:47
Juntada de Petição
-
13/05/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:49
Despacho
-
13/05/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 09:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/05/2025 22:11
Juntada de Petição
-
09/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:36
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 20:59
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 00:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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