TRF2 - 5054553-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5054553-97.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO CARAVALLOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 34, abaixo transcrita: (...) Dê-se vista à parte autora acerca da documentação apresentada, devendo, na oportunidade, apresentar o cálculo dos valores que entende devidos. 3) Manifestem-se os réus acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora.
Prazo: 30 dias. 4) Havendo concordância, venham conclusos para homologação dos cálculos. 5) Havendo discordância, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF. 6) Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias. 7) Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados. 8) Após, dê-se vista às partes. 9) Em seguida, voltem conclusos para decisão de liquidação. -
17/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5054553-97.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO CARAVALLOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o procedimento de liquidação por arbitramento é mais célere e compatível com os pedidos e a documentação apresentada, em atenção ao princípio da eficiência e celeridade, determino a convolação do rito em liquidação por arbitramento. 1) Intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos necessários à liquidação da sentença, nos termos do art. 510, do CPC. 2) Dê-se vista à parte autora acerca da documentação apresentada, devendo, na oportunidade, apresentar o cálculo dos valores que entende devidos. 3) Manifestem-se os réus acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora.
Prazo: 30 dias. 4) Havendo concordância, venham conclusos para homologação dos cálculos. 5) Havendo discordância, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF. 6) Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias. 7) Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados. 8) Após, dê-se vista às partes. 9) Em seguida, voltem conclusos para decisão de liquidação. -
27/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:25
Despacho
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27/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/04/2025 13:02
Decisão interlocutória
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11/04/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 13:39
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2025 14:17
Decisão interlocutória
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05/12/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 13:06
Decisão interlocutória
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17/10/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 15:26
Decisão interlocutória
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06/09/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 14:14
Decisão interlocutória
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30/07/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00