TRF2 - 5006673-52.2024.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5134482-30.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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30/07/2025 13:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5134481-45.2025.4.02.9666/TRF (JEAN FERNANDES DE MACEDO)
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:03
Baixa Definitiva
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04/06/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*31-93 processada no TRF2 com o no. 51344823020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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04/06/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*31-93 processada no TRF2 com o no. 51344814520254029666/TRF (JEAN FERNANDES DE MACEDO)
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03/06/2025 13:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*31-93
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006673-52.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: JEAN FERNANDES DE MACEDOADVOGADO(A): RENNAN PATRICK ARIGONI BARZAN (OAB RJ204769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 16/05/2025 - Juntado(a) -
16/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/05/2025 13:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*31-93
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16/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006673-52.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JEAN FERNANDES DE MACEDOADVOGADO(A): RENNAN PATRICK ARIGONI BARZAN (OAB RJ204769) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
15/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:21
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/05/2025 16:01
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 10:19
Determinada a intimação
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24/04/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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15/03/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/03/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/02/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/02/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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18/02/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 22:24
Homologada a Transação
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18/02/2025 14:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 16:40
Juntada de Petição
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 12:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 09:58
Determinada a intimação
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06/12/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:41
Determinada a citação
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04/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEAN FERNANDES DE MACEDO <br/> Data: 15/01/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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04/12/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 10:37
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 23:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 00:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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