TRF2 - 5005673-17.2024.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152903-68.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 19:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152902-83.2025.4.02.9666/TRF (FABIO LUIZ FERNANDES)
-
25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005673-17.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: FABIO LUIZ FERNANDESADVOGADO(A): ALINE FERREIRA DE SANT ANNA OLIVEIRA (OAB RJ229136) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora acerca da remessa da requisição de pagamento RPV ao TRF2.
Deverá a parte autora acompanhar pelo sistema e-PROC a data do depósito e em qual instituição bancária deverá realizar o levantamento do valor. -
21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-63 processada no TRF2 com o no. 51529036820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
15/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-63 processada no TRF2 com o no. 51529028320254029666/TRF (FABIO LUIZ FERNANDES)
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005673-17.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: FABIO LUIZ FERNANDESADVOGADO(A): ALINE FERREIRA DE SANT ANNA OLIVEIRA (OAB RJ229136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 07/07/2025 - Juntado(a) -
07/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
07/07/2025 12:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-63
-
07/07/2025 12:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
-
07/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/07/2025 12:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-63
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005673-17.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: FABIO LUIZ FERNANDESADVOGADO(A): ALINE FERREIRA DE SANT ANNA OLIVEIRA (OAB RJ229136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 10/06/2025 - Juntado(a) -
10/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/06/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-63
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005673-17.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: FABIO LUIZ FERNANDESADVOGADO(A): ALINE FERREIRA DE SANT ANNA OLIVEIRA (OAB RJ229136) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
15/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 12:21
Determinada a intimação
-
14/05/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 11:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/05/2025 08:56
Juntada de Petição
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 10:19
Determinada a intimação
-
24/04/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
13/03/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para decisão/despacho - 13/03/2025 10:27:28)
-
13/03/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/03/2025 18:59
Juntada de Petição
-
19/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/02/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/02/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
-
05/02/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 21:08
Homologada a Transação
-
05/02/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 18:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 38
-
05/02/2025 18:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/02/2025 15:44
Juntada de Petição
-
03/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/02/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 14:55
Juntada de Petição
-
28/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
08/11/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO LUIZ FERNANDES <br/> Data: 06/12/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA D
-
07/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2024 12:30
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
-
29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/10/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 21:23
Determinada a citação
-
09/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO LUIZ FERNANDES <br/> Data: 08/11/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA D
-
09/10/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 18:16
Determinada a intimação
-
24/09/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/09/2024 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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