TRF2 - 5082409-07.2022.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
04/09/2025 13:44
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082409-07.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LULUCA PRODUCOES ARTISTICAS LTDAADVOGADO(A): ALAN NOGUEIRA LIMA (OAB SP404940)ADVOGADO(A): ORNELLA NASSER (OAB SP385815)ADVOGADO(A): RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR (OAB RJ047111)ADVOGADO(A): ANDRE VIANA BONAN DE AGUIAR (OAB RJ171681)RÉU: CESAR PEDUTI FILHOADVOGADO(A): PEDRO ZARDO JUNIOR (OAB SP263202)ADVOGADO(A): RAFAELLA GONCALVES FRANCO (OAB RJ215624)ADVOGADO(A): MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB SP430584) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo." -
12/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
08/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/06/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082409-07.2022.4.02.5101/RJAUTOR: LULUCA PRODUCOES ARTISTICAS LTDAADVOGADO(A): ALAN NOGUEIRA LIMA (OAB SP404940)ADVOGADO(A): ORNELLA NASSER (OAB SP385815)ADVOGADO(A): RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR (OAB RJ047111)ADVOGADO(A): ANDRE VIANA BONAN DE AGUIAR (OAB RJ171681)RÉU: MARISOL S.A.ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)ADVOGADO(A): RAFAEL BRUNO JACINTHO DE ALMEIDA (OAB SP365949)ADVOGADO(A): PEDRO ZARDO JUNIOR (OAB SP263202)ADVOGADO(A): RAFAELLA GONCALVES FRANCO (OAB RJ215624)ADVOGADO(A): MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB SP430584)RÉU: CESAR PEDUTI FILHOADVOGADO(A): PEDRO ZARDO JUNIOR (OAB SP263202)ADVOGADO(A): RAFAELLA GONCALVES FRANCO (OAB RJ215624)ADVOGADO(A): MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB SP430584)SENTENÇANego provimento aos embargos de declaração, pois ainda que a pretexto de omissão, da leitura das razões recursais, que o embargante pretende a reforma da sentença, com prevalência de seu ponto de vista a respeito da ocorrência de simulação e das alegadas consequências do julgado com relação a terceiros, temas sobre os quais a sentença expressamente se manifestou.
Logo, a irresignação do embargante ser veiculada por meio de recurso próprio.
P.
I. -
11/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/05/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
-
16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082409-07.2022.4.02.5101/RJAUTOR: LULUCA PRODUCOES ARTISTICAS LTDAADVOGADO(A): ALAN NOGUEIRA LIMA (OAB SP404940)ADVOGADO(A): ORNELLA NASSER (OAB SP385815)ADVOGADO(A): RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR (OAB RJ047111)ADVOGADO(A): ANDRE VIANA BONAN DE AGUIAR (OAB RJ171681)RÉU: MARISOL S.A.ADVOGADO(A): CESAR PEDUTI FILHO (OAB SP255314)ADVOGADO(A): RAFAEL BRUNO JACINTHO DE ALMEIDA (OAB SP365949)ADVOGADO(A): PEDRO ZARDO JUNIOR (OAB SP263202)ADVOGADO(A): RAFAELLA GONCALVES FRANCO (OAB RJ215624)ADVOGADO(A): MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB SP430584)RÉU: CESAR PEDUTI FILHOADVOGADO(A): PEDRO ZARDO JUNIOR (OAB SP263202)ADVOGADO(A): RAFAELLA GONCALVES FRANCO (OAB RJ215624)ADVOGADO(A): MARIO FILIPE CAVALCANTI DE SOUZA SANTOS (OAB SP430584)SENTENÇAÉ o relatório.
Decido.
Pretende a parte autora a declaração de nulidade da cessão de registro de marca objeto do processo nº DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que deferiu a transferência do Certificado de Registro de Marca nº 821857010, para o signo 'LULUKA BOUTIQUE', na classe NCL (8) 25, a Cesar Peduti Filho, e, por consequência, do ato administrativo que deferiu a transferência realizada por este a Marisol S.A.
Condeno os corréus nas despesas processuais.
Diante do zelo e diligência demonstrado por todos os advogados que funcionaram no feito, do local da prestação de serviço, diverso da sede das bancas dos advogados, e da natureza e importância da causa, fixo os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa.
Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
P.
I. -
15/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 12:17
Juntada de Petição
-
12/03/2025 12:21
Juntada de Petição
-
11/03/2025 23:38
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:57
Despacho
-
21/01/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 15:44
Juntada de Petição
-
09/09/2024 09:40
Juntada de Petição
-
06/09/2024 17:52
Juntada de Petição
-
02/09/2024 15:50
Despacho
-
30/08/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
03/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
-
03/07/2024 17:04
Juntada de Petição
-
02/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 14:39
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:57
Juntada de Petição
-
03/06/2024 15:10
Juntada de Petição
-
22/05/2024 16:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CESAR PEDUTI FILHO - EXCLUÍDA
-
30/04/2024 11:13
Juntada de Petição
-
19/04/2024 10:44
Juntada de Petição
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 37
-
16/04/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/04/2024 15:56
Juntada de Petição
-
03/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36 e 37
-
11/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 12:03
Determinada a intimação
-
11/03/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 11:34
Juntada de Petição
-
06/10/2023 16:13
Juntada de Petição
-
28/06/2023 20:52
Juntada de Petição
-
28/06/2023 20:51
Juntada de Petição
-
10/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2023 11:01
Juntada de Petição
-
02/06/2023 17:10
Juntada de Petição
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 20
-
18/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 21
-
08/04/2023 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2023 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 14:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
22/03/2023 18:17
Juntada de Petição
-
17/02/2023 16:09
Juntada de Petição
-
15/02/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/02/2023 11:26
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2022 14:25
Juntada de Petição
-
06/12/2022 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2022 20:30
Determinada a intimação
-
05/12/2022 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 17:26
Juntada de Petição
-
27/10/2022 19:09
Juntada de Petição
-
25/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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