TRF2 - 5041560-31.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041560-31.2024.4.02.5001/ESAUTOR: IRENE BOLDT FEHLBERGADVOGADO(A): VALTER JOSÉ COVRE (OAB ES006550)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural na DER de 28/04/2022, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº. 10.259/2001).
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 20:46
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 14:11
Juntado(a)
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19/08/2025 14:10
Juntado(a)
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28/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041560-31.2024.4.02.5001/ES AUTOR: IRENE BOLDT FEHLBERGADVOGADO(A): VALTER JOSÉ COVRE (OAB ES006550) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, e nos termos do Despacho do Evento 04, REITERE-SE a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar: autodeclaração de atividade rural ou de pesca artesanal referente ao período controvertido, conforme modelo de formulário disponível na página do INSS (http://portalinss/orientacoes/formularios/)1, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devendo o formulário ser assinado pela própria parte autora, ou por seu procurador legalmente constituído, ou por seu representante legal, quando for o caso;tabela que discrimine os períodos que se pretende averbar, relacionando-os com o início de prova material que os ratifique, para melhor compreensão das informações, bem como para agilizar a análise dos tempos nos quais se alega o exercício de trabalho rural ou como pescador artesanal, de acordo com o modelo que segue: Período de trabalho (ordem cronológicaDocumento correspondentePeça do rpocesso (indicar evento no e-Proc)Data do documentoTempo de carência01/01/1992 a 31/12/1998contrato de parceria agrícolaevento 1, OUT2, fhs. 15assinado em 01/01/1995, com firmas reconhecidas em 01/01/199584 meses01/01/2002 a 31/12/2006escritura pública de imóvel ruralevento 1, OUT 3, fls. 30lavrada em 01/01/200260 meses -
09/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/12/2024 08:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:43
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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